Justiça diz que não houve abuso na matéria “Levei malas de dinheiro para Lula” e ex-presidiário terá que pagar R$ 150 mil
09/10/2021 às 10:46 Ler na área do assinanteDecisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pleiteava receber danos morais da Revista IstoÉ e dos jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira.
O ex-presidiário reclamava eventuais danos morais relacionados a uma matéria publicada na IstoÉ com o seguinte titulo:
“Levei malas de dinheiro para Lula”.
A matéria retratava o relato de um homem que afirmava ter transportado uma mala com dólares que seriam entregues ao ‘ex-criminoso’ petista.
Lula, por sua vez, sustentou que a matéria era mentirosa e exigiu uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais.
Lula foi derrotado em primeira e segunda instâncias.
Assim, Lula terá que arcar com os honorários advocatícios da parte adversa, que foram calculados em 15% do valor da indenização que pleiteava.
Desta forma, o montante ficou fixado em R$ 150 mil.
Lula ainda pode recorrer.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a desmonetização do Jornal da Cidade Online.
Um ato de Censura Prévia. Um atentado a liberdade de expressão.
Uma decisão sem fundamento, sem qualquer intimação e sem o devido processo legal.
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da Redação