Por erro, juiz federal recebe em dobro, mas diz que não devolve e entra na Justiça

20/07/2016 às 23:03 Ler na área do assinante

Durante dois meses, um juiz federal do TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro, recebeu os seus vencimentos em dobro.

Sabe o que fez o ilustre magistrado: ficou quietinho, não falou nada pra ninguém e nem se preocupou em verificar se o pagamento estava errado.

O fato aconteceu nos meses de janeiro e fevereiro de 2015.

Em março, a administração percebeu o erro e solicitou o reembolso.

O juiz federal Marcello Granado, simplesmente, não aceitou efetuar a devolução do que recebeu sem ter direito.

Num caso parecido, com um servidor público comum, o juiz da causa determinou o imediato sequestro do dinheiro na conta do cidadão, justificando que qualquer trabalhador tem a obrigação de saber o valor de seus vencimentos.

Pois bem, o juiz Marcello Granado argumentou que, apesar de ter notado o pagamento anormal, ‘acreditou se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência vencida e não paga’.

E assim, pasmem, ele recorreu ao Judiciário para que não precisasse devolver o dinheiro à administração pública.

A juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que haveria ‘risco de lesão grave ou de difícil reparação’ a Marcello Granado caso lhe fosse cobrada a devolução dos valores.

A juíza, então, suspendeu a cobrança.

Caso típico de dois pesos e duas medidas.

Lamentável!

Edmundo Zanatta

redacao@jornaldacidadeonline.com.br

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