Demarcação de terras indígenas não pode anular o direito de propriedade: Esquerda radical manipula índios para incendiar o Brasil
03/10/2021 às 05:49 Ler na área do assinanteUm pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu no último dia 15/9 o julgamento do STF sobre a utilização do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
Segundo esta tese, o direito dos índios incide nas terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.
Segundo o site Conjur, até a interrupção do julgamento só haviam votado o relator, ministro Edson Fachin, contrariamente ao marco temporal, e o ministro Nunes Marques, a favor. Tal decisão era uma das mais aguardadas deste semestre, pois envolve as ONGs defensoras ou manipuladoras da causa indígena, desejosos de manter os silvícolas no tribalismo e, de outro lado, os indígenas que querem a liberdade para a produção e o progresso, junto com setores do agronegócio, que preveem prejuízos caso o marco temporal seja rejeitado.
Contrariando o relator Fachin, Nunes Marques votou a favor do marco temporal. Para o ministro, a fixação de um prazo para demarcação das terras indígenas mostra que no seu artigo 67 a Constituição de 1988 deixou claro que o parlamento pretendeu encerrar eventuais discussões sobre o assunto.
Com efeito, uma teoria que defendesse que os limites das terras devam ficar sujeitos a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral abre espaço para conflitos de toda ordem sem que haja horizonte de pacificação — disse ele.
E salientou que a propriedade privada é elemento fundamental das sociedades capitalistas, como a nossa. A insegurança sobre esse direito é sempre causa de grande desassossego e de retração de investimentos.
A sessão foi acompanhada com atenção pelo presidente Bolsonaro. Horas antes de o STF retomar a discussão sobre o tema, ele repetiu o que já havia dito em lives. Ou seja, que a supressão do marco temporal seria um duro golpe no nosso agronegócio, com repercussões internas quase catastróficas.
O processo trata de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra a invasão e ampliação da reserva do povo Xokleng, referente à terra Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.
Nunes Marques votou por anular a demarcação com base no argumento de que os Xokleng não ocupavam a área em 5 de outubro de 1988, defendendo que os indígenas devem ser retirados da mesma. Foi um voto garantindo o direito à propriedade de mais de mil famílias catarinenses com escrituras centenárias.
Na Câmara, pedido de urgência na apreciação do Projeto de Lei 490/2007
No dia 17 do corrente mês de setembro, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) encaminhou ofício ao presidente da Câmara solicitando urgência na apreciação do Projeto de Lei 490/2007, que já está pronto para ser analisado em Plenário. Conforme nota do deputado, uma lei de tamanha relevância para toda a sociedade brasileira não pode ficar 14 anos à espera de votação.
O parlamentar gaúcho lembra que o autor da proposta, deputado Homero Pereira, faleceu em 2013, e explica que as áreas reivindicadas para demarcação envolvem uma série de interesses públicos e privados, como áreas de proteção ambiental, áreas sensíveis à segurança nacional como as de fronteira, propriedades privadas destinadas à produção agropecuária, aglomerados urbanos e núcleos habitacionais. Além disso, há localidades ocupadas por estradas, redes de energia elétrica, telefonia, prospecção mineral e recursos hídricos.
Ele acredita que o avanço indiscriminado das demarcações de terras indígenas ameaça a viabilidade econômica de estados e municípios. “Fica até difícil explicar como conseguimos gerar tanta insegurança jurídica para nós mesmos mantendo o Congresso Nacional de fora deste debate” — arrematou.
Marco temporal
No dia 26 de agosto p.p. o STF começou a julgar se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério segundo o qual os índios só podem reivindicar a demarcação das terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988, o chamado “marco temporal”. Mas o julgamento foi suspenso em 15/9, após o pedido de vista de Alexandre de Moraes.
Para Goergen, o Congresso não pode ficar esperando pelo desfecho do julgamento no STF, pois se sua decisão for contrária ao direito de propriedade e à produção agrícola, veremos instalado um verdadeiro caos no Brasil. Uma insegurança jurídica que poderá provocar a perda de milhares de empregos no campo, com a consequente cassação das escrituras de posse, levando milhares de famílias ao despejo de suas legítimas propriedades. Conclui afirmando que o Legislativo não pode se omitir em regulamentar a Constituição, e que a votação do PL 490 é a única saída.
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Matéria publicada originalmente no blog Paz no Campo