Situação processual de Cunha pode seguir o mesmo caminho de Lula

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O ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, certamente poderá, em breve, fazer o mesmo que a militância petista tem feito à exaustão, apregoando uma suposta “inocência” do meliante Lula.

Nesse sentido, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acaba de acolher pedido da defesa de Cunha, anulando o processo envolvendo o recebimento de propinas e retirando o caso da 13ª Vara Federal de Curitiba, que era comandada pelo então juiz Sergio Moro.

A denúncia será agora enviada para a Justiça Eleitoral.

O site jurídico Conjur deu os detalhes:

“A decisão na Turma foi por 2 votos a 2 e votaram a favor da reclamação de Cunha os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Edson Fachin, relator da matéria, e Nunes Marques votaram contra mas ficaram vencidos.
Como se trata de questão criminal, o empate favorece o réu.
O ex-deputado questionou decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que, ao tornar prejudicado o recebimento da denúncia no Inquérito 4.146 no que tange ao suposto crime eleitoral, teria desrespeitado decisão do STF, que recebeu tal denúncia de modo integral, inclusive quanto ao crime eleitoral. A lava-jato, porém, desprezou a denúncia quanto ao crime eleitoral para manter o caso na vara de Curitiba.
Na sessão desta terça-feira (14/9), o ministro Gilmar Mendes voltou a criticar duramente a operação ‘lava jato’ que, segundo ele, desrespeitou decisão do STF. ‘Não havia mais o que descer na escala da degradação. Tratava-se de um problema psicológico, psiquiátrico, com o STF se submetendo à República de Curitiba. Espero que não vejamos isso de novo’, disse.
O inquérito foi remetido pelo ministro Teori Zavascki (1948-2017) à Justiça Federal de Curitiba depois que Cunha perdeu o mandato. O ex-deputado foi condenado por supostamente ter recebido vantagens indevidas obtidas pela compra de um campo petrolífero em Benin (África), pela Petrobras.
Na denúncia original, recebida pelo STF em 2016, o ex-presidente da Câmara foi acusado da suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. A vantagem indevida, mantida de forma oculta, com dissimulação de sua propriedade e origem, estava em contas bancárias na Suíça.
Quanto à falsidade ideológica para fins eleitorais, o ministro Teori observou que, segundo o Ministério Público, Cunha não declarou, em documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral em julho de 2009, US$ 3,836 milhões nas contas de trusts mantidos na Suíça.
O objetivo da omissão seria para fins eleitorais, pois o denunciado não teria como justificar bens incompatíveis no exterior, o que iria influenciar as eleições pela demonstração de enriquecimento ilícito.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que entendeu demonstrados indícios suficientes de materialidade e autoria para que Cunha responda a ação penal sobre os fatos.
Segundo a PGR, entre 2010 e 2011, Eduardo Cunha teria solicitado e recebido 1,311 milhão de francos suíços, o correspondente hoje a cerca de R$ 7,5 milhões, provenientes da aquisição do campo petrolífero e transferidos com a participação de Jorge Zelada, então diretor da Área Internacional da Petrobras.
Para pedir a abertura do inquérito, o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se baseou em documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça à PGR. Os documentos mostravam contas abertas por Cunha, sua mulher e sua filha, além de extratos de cartões de crédito. As contas não foram declaradas por Cunha nem à Receita Federal e nem à Justiça Eleitoral.”

Como dito, desfalcada de um ministro, o empate na 2ª turma favoreceu Eduardo Cunha.

Caso André Mendonça, que aguarda ser sabatinado pela CCJ do Senado Federal, já tivesse sido nomeado, o resultado poderia ter sido outro.

Dá pra compreender porque estão segurando a posse do novo ministro?

Quebraram as nossas pernas!

O Jornal da Cidade Online está sofrendo ataques escancarados.

“Velhas raposas” da política, através da malfadada CPI, comandada por figuras nefastas como Aziz, Renan e Randolfe quebraram nosso sigilo bancário. Nada irão encontrar.

O TSE, por sua vez, determinou a desmonetização do JCO. Uma decisão sem fundamento, sem qualquer intimação e sem o devido processo legal. Quebraram nossas pernas!

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