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Presidente do STF dá guarida a pretensão absolutamente ilegítima de Lula

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Para se propor qualquer tipo de ação, contra quem quer que seja, é necessário que se tenha legitimidade. Isso está na lei. Se a parte autora não é legítima a ação não pode em hipótese alguma prosperar.

Para que se tenha legitimidade é necessário que o autor da ação defenda o seu próprio direito, ou seja que seja titular do direito supostamente atacado.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu ao juiz federal Sérgio Moro um prazo de 48 horas para esclarecer sua decisão de ter autorizado e retirado o sigilo das conversas gravadas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A determinação deriva de uma reclamação protocolada pela defesa de Lula que contesta o uso dos grampos, alegando que houve usurpação de competência da parte de Moro, pois Lula, segundo os seus atabalhoados advogados, teria sido flagrado em conversa com autoridades detentoras de foro privilegiado.

Tal ação não pode prosperar, pois carece de legitimidade.

Lula não tem foro privilegiado. Logo, não pode propor ação para supostamente defender direito de terceiros. Lula não possui um requisito fundamental, a legitimidade.

Portanto, a ação de Lula é absolutamente inepta, não tem aptidão para produzir efeito jurídico e deveria ter sido imediatamente indeferida pelo ministro.

Ora, se alguma autoridade com foro privilegiado, flagrada na conversa com Lula, se sentiu de alguma forma atacada em seus direitos, a ela caberia a propositura da reclamação.

Estranhamente, quem propõe a ação é o ex-presidente e não as autoridades que supostamente tiveram o seu direito atacado.

Trata-se de um lamentável absurdo!

Gonçalo Mendes Neto

da Redação Ler comentários e comentar