Os fundamentos do impeachment: A crise provocada por um ministro que está causando instabilidade social

21/08/2021 às 21:15 Ler na área do assinante

Quando surgem controvérsias nas relações sociais e humanas, incapazes de serem solucionadas pelas partes envolvidas, quem se sente atingido deve buscar o Poder Judiciário, que através de um Magistrado vai conhecer, processar e julgar o conflito.

É assim que se age nas sociedades democráticas organizadas dentro do que se chama Estado de Direito via do devido processo legal.

O acionamento do Estado/Juiz deve observar rigorosas regras de natureza constitucional, processuais e procedimentais, visando a garantia de um processo válido para se chegar a um veredito justo.

Quando princípios constitucionais, processuais e procedimentais são contrariados, têm sua aplicação negada, omitida ou seu sentido e direção são invertidos, ocorrem nulidades que afrontam ao Direto como ciência, impedem a efetivação da busca do justo, promovem a inversão da ordem normativa, criam o estado de exceção e semeiam a insegurança jurídica e o arbítrio.

Sob alegação da presença de quebra desses fundamentos axiológicos e baseado em fatos concretos, o Presidente Jair Bolsonaro no dia 20/08/21, aparelhou pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal.

E o fez junto ao Senado da República, que é o órgão legislativo federal que tem competência exclusiva para conhecer, processar e julgar as matérias que envolvem eventuais más práticas de ministros do STF, tudo segundo a Constituição da República.

Portanto como o Supremo não tem um órgão recursal superior a si mesmo, é o Senado da República quem julga os ministros acusados de quebra das suas prerrogativas funcionais e jurisdicionais.

O Senado não reforma julgados, mas tem o poder de julgar condutas e mesmo afastar os ministros do STF dentro de condições específicas.

Assim o Presidente agiu republicanamente dentro das quatro linhas da Constituição e usou de um direito seu. E quem usa um direito nos limites da lei, deve ser respeitado e aplaudido.

Há uma crise entre a Presidência e um ministro que está afetando a governabilidade e causando instabilidade social.

E isso precisa ser superado e resolvido para que o quadro não se agrave ainda mais.

Atingido por decisões que entende ser absurdamente ilegais, o Presidente recorreu ao Senado para providências, esgotando o caminho convencional do qual dispõe.

Tudo como manda a Carta Magna.

Os fundamentos do pedido são acusações graves de má prática jurisdicional por parte de ministro, que para imensa maioria dos especialistas na matéria dão vazão a um nítido ativismo judiciário, abuso de autoridade e afronta às normas constitucionais, processuais e procedimentais de forma grosseira em prejuízo da autonomia dos Poderes e em afronta às prerrogativas conferidas à instituição Presidência da República.

As atitudes do ministro em questão, segundo os termos do pedido de impeachment, são violações graves que causam ameaças de lesões à ordem institucional e ao regramento do Estado brasileiro, com reflexos sobre a soberania do voto popular, sobre a economia e mesmo podem pôr em risco a estabilidade social.

E, uma vez provadas e reconhecidas essas lesões de autoria do ministro, o que só pode se dar, após observado o sagrado direito da ampla defesa e do contraditório, podem levar ao afastamento do mesmo das suas funções e à perda do cargo, ou a modulação para estabelecer limites nos seus atos tidos como não condizentes com suas funções jurisdicionais.

Tudo pode acontecer.

Bolsonaro cumpre o que prometeu e agiu como um líder que respeita à Constituição.

Buscou o remédio amargo, mas sem ferir a Constituição.

Agora a sociedade poderá observar se os integrantes do Senado Federal terão a mesma grandeza republicana, ou se a Carta Magna, para esses, passa a ser comando legal de aplicação relativa e não norma cogente de ordem pública!

É aguardar para ver!

A liberdade no Brasil está em risco!

O Jornal da Cidade Online está sofrendo ataques escancarados.

“Velhas raposas” da política, através da malfadada CPI, comandada por figuras nefastas como Aziz, Renan e Randolfe quebraram nosso sigilo bancário. Nada irão encontrar.

O TSE, por sua vez, determinou a desmonetização do JCO. Uma decisão sem fundamento, sem qualquer intimação e sem o devido processo legal. Quebraram nossas pernas!

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Luiz Carlos Nemetz

Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz

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