De forma inédita, Conselho Federal da OAB resolve analisar impeachment de Santa Cruz

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Uma reportagem do Jornal da Cidade Online foi incluída como prova nos autos de um processo que pede o afastamento do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

Encaminhada pelo Instituto Nacional de Advocacia – INAD, a peça, protocolada em novembro, foi recebida pelo Conselho Pleno da OAB e será analisada por um relator, de forma inédita.

A matéria do JCO, de 17 de agosto de 2020, sob o título de Suposta fraude na OAB para beneficiar “arquivo vivo” resulta em notícia-crime contra Felipe Santa Cruz, traz a notícia de que o presidente do Conselho Federal da OAB tentou presentear um ex-funcionário da entidade, Paulo Guimarães, com uma pensão vitalícia “maquiada de aposentadoria” no valor de R$ 17 mil mensais.

O motivo, como indica o título, seria em troca do silêncio de Guimarães pelo fato dele ser conhecedor de “segredos cabeludos”.

O pagamento, entretanto, não chegou a ser incluído, pois o vice-presidente da OAB, Luiz Viana Queiroz, e os diretores da entidade, Ary Raghianti Neto e José Augusto Noronha, deram ordem para suspensão, após constatarem que a aprovação do benefício só havia sido ocorrido em reunião virtual do colegiado, realizada em junho, pois não havia maiores detalhes e estava subentendido que o mesmo era um direito do servidor e que seria pago pelo regime geral do INSS.

Ao tomar conhecimento dos fatos, na época, o INAD protocolou uma notícia-crime ao Ministério Público Federal, para averiguar possível fraude em prejuízo dos cofres da OAB e dos mais de 1 milhão de advogados brasileiros.

O pedido de afastamento inclui ainda um segundo delito que teria sido cometido por Santa Cruz, apresentado também em reportagem, desta vez pelo jornalista Caio Junqueira da CNN, publicada em setembro, com base em delação do empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio).

Segundo Diniz, Felipe Santa Cruz estaria envolvido em um esquema de desvio de mais de R$ 100 milhões de reais em contratos irregulares com escritórios de advocacia. Na delação, no âmbito da Operação Jabuti, um desmembramento da Lava Jato, consta que o presidente da OAB Nacional recebeu R$ 120 mil em espécie para sua campanha à reeleição da OAB do Rio, então no ano de 2014”. O valor, segundo Diniz, foi pago por meio de um contrato de fachada com a própria Fecomércio, a Anderson Prezia, chamado de “o homem da mala” de Santa Cruz.

A delação de Gil Diniz veio após sua prisão, que ocorreu em fevereiro de 2018, durante investigações que apontaram gastos de mais de R$ 100 milhões em contratos irregulares com escritórios de advocacia, com o objetivo de se manter no comando da Fecomércio.

No processo o INAD pede o afastamento do presidente do Conselho Federal da OAB, até que o julgamento do pedido seja concluído, e afirma que é inadmissível que o comando da entidade fique nas mãos de uma pessoa que está sendo investigada pela prática de dois crimes gravíssimos, que incluem o uso de Caixa 02 para a prática de fraude eleitoral, no caso do pagamento dos R$ 120 mil, e fraude e apropriação indébita, no caso do benefício irregular ao servidor:

Dispõe o artigo 2º, paragrafo único, I, do Código de Ética da OAB que o Advogado deve atuar com honra, nobreza e dignidade, qualidades essas que se dissociaram da pessoa de Felipe Santa Cruz a partir
do momento que ele passou a ser investigado pela possível prática de crimes, in verbis:
Art. 2º - Parágrafo único. São deveres do advogado: I– preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
Não poderíamos deixar de destacar que os crimes pelos quais o presidente da OAB está sendo investigado foram praticados contra a própria classe dos Advogados, o que agrava ainda mais a sua conduta e
justifica o seu afastamento imediato do cargo com base no artigo 70, § 3º, da Lei 8.904/94, enquanto não finalizado os procedimentos criminais que pesam contra ele com a comprovação de sua inocência, in verbis:
Art. 70, § 3º, da Lei 8.904/94 - O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

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