O que a esdrúxula CPI da pandemia nos ensinou?

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Quase três meses de trabalho e a única coisa de concreto na CPI do Senado são as narrativas sem a devida investigação da verdade dos fatos sobre o que aconteceu durante o enfrentamento à Covid 19. Quem não se lembra das falas na Comissão de Inquérito reiterando “quanto custa uma vida" e “vacina a qualquer preço”? Hoje, a CPI entra em um jogo perigoso, rodando em círculo, sem nada de concreto para justificar os gastos com sua existência.

Essa CPI comete uma série de ilegalidades, desrespeito às leis e às instituições, absurdos sem fim. Fica a impressão de que a preocupação maior dos senadores é fugir de toda norma jurídica com o silêncio do Ministério Público Federal e o apoio da Suprema Corte. A regra é “manda quem pode, obedece quem tem juízo''. Um dos princípios basilares de uma investigação é a Constituição, que vem sendo desrespeitada.

A Carta de 1988 balizou a forma de garantir a total proteção do acusado, do investigado, da testemunha e do réu. Existe todo um arcabouço legal e constitucional para garantir esse direito. O Senado Federal está sendo totalmente maculado pelos atuais integrantes dessa comissão, ainda mais tendo um presidente da câmara alta oriundo da área jurídica.

O que ocorre é um retrocesso nas garantias individuais. Homens, que não são Juízes, se alternam na desfiguração da Constituição e da Justiça Brasileira. A investigação criminal é o ponto de partida da persecução penal.

É o início da atividade de verificação de determinado fato, supostamente criminoso. Sob o aspecto prático, conceitua-se a investigação criminal como o conjunto de diligências preliminares devidamente formalizadas que, nos limites da lei, se destinam a apurar a existência, a materialidade, as circunstâncias e a autoria de uma infração penal, coletando provas e elementos de informações que poderão ser utilizadas na persecução penal.

Quando o ministro do Supremo esclareceu recentemente que o silêncio de um dos depoentes não poderia ser absoluto, então tudo passa a ser relativo, inclusive a quebra de sigilo e a interceptação telefônica e telemática daqueles que nem fazem parte do ato investigativo, violando os seus direitos individuais. Se essa relativização for viabilizada, todos os que fazem parte da cadeia investigatória poderão, sem uma autorização formal, violar os direitos civis dos cidadãos.

Antes da nova Constituição, os agentes de segurança andavam com documentos assinados de busca e apreensão que podiam ser utilizados a qualquer momento, dependendo da vontade pessoal, até sem motivo. Uma atitude inadmissível nos dias atuais, até então.

Os “Juízes senadores” não respondem por abuso, procrastinação, prevaricação e contumácia ao STF. Quantas ações dessas comissões parlamentares foram adiante nas últimas décadas e a que custos daqueles que foram expostos publicamente por atos políticos e não criminais? Por que os convidados a depor sempre recorrem ao Supremo para garantir seus direitos e os inquisidores não recorrem à mesma corte para quebrar um sigilo daqueles que não tem nada a ver com o objetivo da CPI, antes mesmo de serem ouvidos no interrogatório ou na oitiva?

Mesmo que a Comissão Parlamentar de Inquérito seja um ato político, existem regras legislativas a serem seguidas, não sendo possível ignorar o estado de direito e assumir decisões judiciais que caberiam a um órgão superior. Afinal, Justiça seletiva não é Justiça. A PGR, por exemplo, como fiscal da Lei, peca por omissão, ao não estabelecer freios e contra pesos à comissão.

Em meio a uma pandemia, a criação de uma CPI poderia ser uma iniciativa louvável, embora complexa, uma vez que a crise sanitária ainda não acabou. Caso revelasse indícios de desvios, abusos e corrupção de governos estaduais, ao invés de se limitar ao governo federal e prender seus depoentes, poderia trazer algum resultado mais positivo.

O que se pode esperar de uma CPI polarizada ao extremo, especialmente agora que o Congresso se encontra de recesso? Qual o real objetivo dessa comissão? Até o momento, parece mais um palanque político com interesses voltados para as próximas eleições.

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Carlos Arouck

Policial federal. É formado em Direito e Administração de Empresas.

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