Advogado aciona governador petista no STF contra "toque de recolher" na Bahia
13/07/2021 às 09:22 Ler na área do assinanteO advogado e professor de Direito, com Mestrado em Direito Público pela UFBA, Henrique Quintanilha, impetrou, já em última instância de julgamento, Habeas Corpus Coletivo Preventivo no STF em seu nome e em favor dos “cidadãos residentes e em trânsito no Estado da Bahia” - vide peça abaixo na reportagem.
O causídico explica que ao esgotar a instância judicial inferior competente para julgar governadores - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - como já havia feito, agora foi o momento oportuno para recorrer ao tribunal máximo do país, tendo em vista que mesmo com todas as atividades enfim liberadas na Bahia, o governador petista Rui Costa insistiu em decretar, na última sexta, 09/07, o “toque de recolher” que em vigor em todo o estado desde março, quando, no mesmo texto, libera todas as cidades do estado para fazerem aglomeração com eventos de até 100 pessoas, em total contrassenso.
Quintanilha argumenta, tecnicamente, que o STF proibiu restrições à liberdade de ir e vir das pessoas mesmo durante a Pandemia, ao julgar a ADI 6341, prevendo que tal medida poderia excepcionalmente considerada, condicionada à parecer com justificativa plausível da ANVISA e em ação coordenada pelo Ministério da Saúde, porém jamais “da cabeça arbitrária” de governadores ou prefeitos, “o que coloca em xeque, com gravidade, a consistência e segurança jurídica da própria existência real de nossa Constituição e os direitos e garantias sagrados e inegociáveis nela contidos”, nas palavras do advogado.
“A decisão foi tomada em abril de 2020, ao interpretar a Lei da Pandemia e esse mesmo entendimento foi repetido e ressaltado pelo então Presidente do STF Ministro Dias Toffoli em decisão definitiva que tomou no único precedente que julgou a impossibilidade de decretação de toques de recolher na Suspensão de Liminar (SL) número 1.315, que pode ser consultada no site do STF, em que o ministro, em nome da Suprema Corte, categoricamente mantém a revogação do toque de recolher imposto pelo Prefeito do Município de Umuarama no Paraná, o que impede um tribunal de julgar contra os seus próprios precedentes, abrindo espaço para o nosso pedido e para pôr fim a essa balbúrdia de certos governadores em nosso país em que a Federação é, também, uma cláusula pétrea”, ensina o advogado.
O processo foi ajuizado na sexta, dia da publicação do decreto de Rui Costa (PT), e autuado hoje com o número HC 204.486, já seguindo para o Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, para apreciar o pedido de liminar.
O advogado informa que, valendo-se de sua prerrogativa funcional, pediu audiência com o Ministro-Presidente antes do julgamento.
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da Redação