Se lhe for negada fiança, ainda hoje a justiça dará ordem de habeas-corpus a Roberto Dias

07/07/2021 às 19:15 Ler na área do assinante

Assisti pela televisão a sessão de hoje, terça-feira (7) da CPI da Covid, instalada pelo Senado Federal.

O único depoimento colhido foi de Roberto Ferreira Dias, ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde.

Sem entrar no mérito do depoimento do ex-diretor, sua prisão ao final da sessão, conforme determinado pelo senador Omar Aziz, é decisão que não se sustenta.

E ainda hoje, caso lhe seja negado o direito de pagar fiança, um Habeas Corpus de poucas linhas, apresentado ainda hoje também, será suficiente para que o juiz de Direito (juiz togado) expeça ordem de soltura.

É certo dizer que Dias não dormirá na prisão. Vai dormir em casa.

Foi uma decisão sem fundamentação.

E todas as decisões na ordem jurídica nacional, mormente as decretatórias de prisão, precisam ser motivadas e fundamentadas.

Apenas dizer "porque ele passou o tempo inteiro mentido a esta CPI" não é fundamento. É opinião.

Além disso era preciso indicar qual foi ou quais foram as mentiras.

Houve, sim, conflito com depoimentos anteriores. Mas isso não basta para caracterizar falso testemunho, muito menos dar voz de prisão em flagrante.

A jurisprudência de todos os tribunais do país é pacífica no sentido de que "Simples contradição entre depoimentos não configura por si só crime de falso testemunho" (Revista dos Tribunais RT 511/331, RT 499/316, RT 495/297, RT 488/401 - RT é Revista dos Tribunais).

O Jornal da Cidade Online é hoje uma voz em defesa da nossa pátria.

Por isso somos atacados por grupos anônimos e pela grande mídia perversa que quer o monopólio da informação e da opinião.

Estamos sobrevivendo, mas precisamos da ajuda de nosso leitor.

Faca a sua assinatura e tenha acesso ao conteúdo exclusivo da Revista A Verdade.

Clique no link abaixo:

https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Ler comentários e comentar
Ler comentários e comentar

Nossas redes sociais

Facebook

Siga nossa página

Seguir página

Twitter

Siga-nos no Twitter

Seguir

YouTube

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Messenger

Receba as notícias do dia no Messenger

Receber notícias

Instagram

Siga-nos no Instagram

Seguir

Telegram

Receba as notícias do dia no Telegram

Entrar no canal

Rumble

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Gettr

Siga-nos no Gettr

Seguir