Daniel Silveira, réu por exercer a "liberdade de expressão", volta à prisão por ordem de Moraes

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O deputado federal Daniel Silveira acaba de ser preso novamente, em sua residência, no Rio de Janeiro, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Silveira cumpria prisão domiciliar desde o mês de março deste ano, e a justificativa para a volta ao isolamento, segundo Moraes, é o desrespeito ao uso da tornozeleira eletrônica, que teria sofrido violações.

O deputado foi preso pela primeira vez em fevereiro deste ano, após a publicação de um vídeo em que Moraes alegou haver ataques aos ministros do STF e o pedido da volta do AI5, um decreto da época do regime militar. O deputado, entretanto, tem reafirmado que falou amparado pela prerrogativa do artigo 53 da Constituição, que garante ao parlamentar opinar, votar e falar conforme suas convicções, sem ser incriminado por isso, mesmo que esteja fora dos prédios Congresso Nacional.

A imunidade garantida pelo artigo 53 da Constituição impede, também, que os parlamentares fiquem fragilizados diante do Executivo e do Judiciário e sejam processados ou julgados por suas posições ideológicas

O pedido para a volta de Daniel à prisão foi feita pela Procuradoria-Geral da República, que apontou mais de 30 violações ao uso da tornozeleira, como o rompimento e o não carregamento da bateria de forma adequada, ou da violação da área determinada para livre circulação do deputado. A defesa de Daniel, entretanto apresentou o pronunciamento do próprio órgão fiscalizador, que informou que o rompimento da cinta não teria sido intencional, que a bateria foi carregada dentro do período de tolerância ou ainda que a violação à área decorreu da visita do monitorado à central de manutenção.

Mesmo após tais esclarecimentos, Moraes solicitou a prisão, que poderia ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de R$ 100 mil em um prazo de 48 horas, o que acabou não ocorrendo.

Temos que concordar com aqueles que dizem que vivemos “tempos de regime de exceção e censura”.

Basta, entretanto, invertermos o ponto de vista para enxergarmos de fato, quem são os “mandatários de tal regime”.

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