Toffoli cometeu um novo crime?

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre a delação premiada de Sérgio Cabral Filho.

Na delação, o ex-governador diz que o ministro Dias Toffoli recebeu propina em decisões exaradas como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As seríssimas acusações de Cabral são detalhadas, com nomes de todos os envolvidos no esquema espúrio, inclusive a esposa do ministro, advogada Roberta Rangel.

Um verdadeiro escândalo.

Por 7 votos a 4, os ministros decidiram anular a delação.

Entre os sete votos favoráveis que põem fim a delação, pelo menos três votos são no mínimo estranhos e curiosos.

Luiz Fux: o presidente da corte, se dizia impedido em casos envolvendo Cabral. Mudou de ideia.

Edson Fachin: o ministro havia homologado o acordo de delação premiada de Sérgio Cabral. Em tese, votou contra sua própria decisão.

Dias Toffoli: Sem constrangimento, votou para anular a delação na qual era acusado.

Cabral afirmou à PF que Dias Toffoli recebeu R$ 4 milhões por meio do escritório de advocacia de Roberta Rangel, em troca de decisões favoráveis a Branca Motta, ex-prefeita de Bom Jesus do Itabapoana, e Antônio Francisco Neto, o atual prefeito de Volta Redonda.

Toffoli, embora negue as acusações, deveria ter se declarado impedido no julgamento.

O comportamento de Toffoli parece ensejar o disposto no artigo 39 da Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

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