A autorizaçao de Pazuello e a falsa narrativa da “mídia do ódio”, uma farsa editorial
27/05/2021 às 06:10 Ler na área do assinanteA imprensa, o rádio, a literatura, a pintura, a música, o cinema, o teatro, são poderosas armas ideológicas de nosso partido (Kruschev)
Desde domingo, 23/05, grande parte da imprensa e meios de comunicação vem bombardeando o país, histericamente, com falsas narrativas sobre a presença do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, em colossal passeata de motociclistas no Rio de Janeiro, em apoio e homenagem ao Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Para que se tenha uma ideia da magnitude do evento, mil policiais militares de quatro batalhões do Rio atuaram no esquema de segurança.
Entretanto é digno de registro que nenhum incidente foi registrado e todas as vias públicas foram encontradas perfeitamente limpas, sem restos de lanches (como pão com mortadela), sem lixo, sem vestígios de xixi ou fezes humanas – tal como ocorria nos governos petistas, que emporcalhavam tudo.
As falsas narrativas, todas com intenção de causar constrangimentos às Forças Armadas, em especial ao Comando do Exército, informam que a participação de Pazuello na manifestação “pode abrir uma nova crise militar no governo”. Percebam o malicioso “nova” colocado no texto, em mais outra falsa narrativa, para passar a falsa impressão de que há crises.
Destaco alguns títulos de notícias encontrados (dentre dezenas), escritas por alguns arautos do apocalipse:
- Exército ficará desmoralizado se não punir Pazuello;
- Para militares, Pazuello foi desleal com comandante;
- (Pazuello) “colocou em xeque a disciplina do Exército”.
Percebe-se claramente o objetivo dessa farsa editorial, planejada por grupos com interesses escusos: semear discórdia e divisões internas nas Forças Armadas, enfraquecendo-as. Para reflexão, apresento um excerto que li, há muitos anos, numa orientação do antigo Ministério da Guerra da URSS:
“Uma das tarefas fundamentais e primordiais, independentemente da situação política, é a decomposição das Forças Armadas e das Polícias burguesas. O enfraquecimento destes poderosos elementos far-se-á externamente por campanhas de descrédito...”
De modo geral as críticas (na verdade, meros pretextos) à participação de Pazuello no magnífico encontro de milhares de motociclistas no Rio de Janeiro decorreriam do fato dele ser general de divisão da ativa, estando proibido de se manifestar publicamente a respeito de assuntos de natureza político-partidária sem que esteja autorizado previamente.
Importante lembrar que era um domingo, Pazuello estava num evento absolutamente informal entre motoqueiros na condição de ex-ministro e não estava fardado. Em momento algum sua condição de militar foi invocada; nem mesmo essa condição contribuiu para potencializar o evento. As milhares de pessoas presentes viram o ex-ministro da Saúde, não o general.
Ainda assim, procurando a legislação a respeito, encontrei o Decreto nº 4.346 (Regulamento Disciplinar do Exército), de 26 de agosto de 2002. O referido Regulamento traz o Anexo I, intitulado “Lista de Transgressões” que, no item 57, tem a seguinte redação:
57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária.
Em primeiro lugar, para desmistificar as falsas narrativas e fugir das armadilhas, não consta Eduardo Pazuello teria se manifestado a respeito de “assunto de natureza política-partidaria”. Essa é mais uma mentira que deve ser desconstruída.
Em segundo lugar e considerando-se que o ex-ministro Pazuello teria se manifestado em questão de natureza “político-partidária” (hipótese que se coloca apenas para fins de reflexão e argumentação), teríamos que enfrentar a questão da suposta “falta de autorização”. Houve ou não houve autorização?
EDUARDO PAZUELLO É AUTORIZADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Pois bem, ao contrário do que levianamente afirmam, o General de Divisão Eduardo Pazuello foi autorizado a participar do evento e até a manifestar-se sobre assunto de natureza “política-partidária”, caso quisesse.
O caso é de evidência e simplicidade franciscana. Equivale a um fato notório, que não precisa ser provado, conforme preconiza o CPC, art. 374, I. Ele foi autorizado pela autoridade suprema das Forças Armadas, o Presidente da República, nos termos do art. 142, caput, da Constituição Federal:
“As Forças Armadas, constituídas pela marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República”.
Essa autorização, clara e evidente, porém não escrita, não formal, fica explícita diante das próprias circunstâncias, ou seja, a autoridade suprema das Forças Armadas (Presidente da República Jair Bolsonaro) no evento, ao lado de Eduardo Pazuello, inclusive elogiando-o. Os fatos falam e bastam por si só.
Em razão das circunstâncias, não houve um oficio, um memorando ou um ato formal para isso; a rigor, nem haveria necessidade, por se tratar de um domingo. Por óbvio, caso o evento fosse durante um dia útil da semana – quando Pazuello tem que cumprir o seu expediente normal de trabalho – as coisas ocorreriam de outra forma, até para justificar a ausência de Pazuello de sua unidade de lotação.
Portanto, é evidente que apesar das falsas narrativas e nesses tempos de pós-verdades, nesse episódio Pazuello estava devidamente autorizado pelo Presidente da República, autoridade suprema das Forças Armadas.
Caso queiram, o Regulamento Disciplinar do Exército, em seu Anexo I, item 57, pode ser alterado ou adequado, no sentido de esclarecer quem pode (ou não) autorizar, bem como qual deve ou pode ser a forma dessa autorização.
Vale lembrar que qualquer alteração no Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto) é de competência privativa do Presidente da República, autoridade suprema das Forças Armadas, nos termos do art. 84, Inciso IV, da Constituição.
“Muitas vezes o óbvio surpreende mais que a realidade” (autor desconhecido)
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Milton Córdova Junior
Advogado