Globo é condenada a indenizar homem inocente acusado de aliciar menor

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A Rede Globo foi condenada a indenizar um homem inocente, que a emissora havia acusado de aliciar uma menor de idade na cidade de Pinhais, no Paraná. Após um processo por danos morais que durou quase 11 anos, a TV carioca foi condenada a pagar R$ 50 mil a Douglas de Souza Ribeiro por ter exibido erroneamente uma foto dele no “Jornal Hoje”, em novembro de 2010.

A Globo perdeu o processo em todas as instâncias, não cabendo mais recurso. A ação tramita na Justiça do Rio de Janeiro, desde 2011, e o rapaz disse que foi pego de surpresa ao ver sua foto embasar denúncia do noticiário global.

A reportagem da TV Globo narrava um suposto aliciamento de uma adolescente de 13 anos, moradora de Pinhais. A afiliada da emissora, a RPC TV, veiculou a foto de Douglas como sendo a do possível indivíduo que tinha marcado encontros com a menor pela internet e o “Jornal Hoje” repercutiu a história em rede nacional.

Por conta da denúncia, Douglas contou que passou a ser ofendido com "termos que atingiam a sua imagem" no bairro em que residia e também sofreu represálias até por antigos colegas de escola. Para fugir do assédio e das ameaças, ele teve que se mudar para o Rio de Janeiro, onde vive até hoje.

Foi, então, que ele acionou a Justiça e pediu indenização por danos morais; além de pedir retratação das ofensas ao autor no horário e nos mesmos programas em que sua imagem foi exibida.

A Globo explicou que a reportagem não "imputa qualquer fato criminoso, apenas noticia e narra os acontecimentos. Por conta disso, não há do que se falar em indenização a título de dano moral, vez que sustenta o direito à informação assim como a liberdade de imprensa".

E completou dizendo que não "emitiu juízo de valor, não havendo imputação de prática criminosa".

Em decisão de novembro de 2016, o juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível, condenou a Globo em primeira instância por falta de cautela necessária na apuração dos fatos e destacou:

"Verifica-se uma falha/abuso na prestação do serviço", pontuou o magistrado na sentença, que determinou a emissora a pagar indenização de R$ 10 mil.

Mas, a Globo recorreu e foi, novamente, reprovada em segunda instância, em janeiro de 2018. O desembargador Mauro Pereira Martins, da 13ª Câmara Cível, concordou com o juiz e ressaltou que Douglas, como comprovado, “não teve qualquer ligação com o desaparecimento da adolescente, uma vez que a mesma havia fugido de casa para se encontrava com outro indivíduo, com o mesmo prenome do autor".

"Submetido (Douglas) a um pré-julgamento em rede nacional por algo que sequer cometeu; o que certamente degradou sua imagem", acrescentou, aumentando o valor da verba indenizatória para o patamar de R$ 50 mil.

A Globo continuou interpondo inúmeros recursos no decorrer dos anos e o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). E, em abril deste ano, a ministra Maria Isabel Gallotti definiu que "a exposição sofrida pelo demandante, por si só, foi capaz de afrontar a sua honra, impondo-se o dever de reparação".

Assim, por unanimidade, a Quarta Turma do STJ decidiu rejeitar os embargos de declaração no voto da ministra e condenar a Globo a indenizar o rapaz.

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Fonte: UOL

da Redação Ler comentários e comentar