JCO e Sikêra Júnior vencem o PSOL na Justiça (veja o vídeo)
20/05/2021 às 20:50 Ler na área do assinanteUma ação do PSOL, do dia 28 de outubro de 2020, contra o Jornal da Cidade Online, o Google, o apresentador Sikêra Junior, do programa Alerta Nacional, da Rede TV, e contra a própria emissora, não teve o resultado esperado pelo partido, em decisão proferida pela juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, no último dia 11 de maio, que deu ganho de causa aos réus.
O caso começou após a veiculação de uma matéria em que Sikêra Jr. teceu comentários sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5668) impetrada pelo partido esquerdista no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADI, o PSOL e outras entidades tratavam da prevenção e o combate ao bullyng homofóbico nas escolas, e exigiam que o Supremo a levasse à votação.
O documento exigia que fossem atribuídas ao Plano Nacional de Educação as chamadas medidas contra a discriminação, impondo às escolas, diversas ações diretas junto aos alunos. Nos comentários, Sikêra Jr, cumprindo seu papel de jornalista, no qual estão inseridos a liberdade de opinião e a interpretação dos fatos, disse que tais medidas implicariam na instituição, de maneira forçada, de políticas que discutiriam não apenas a discriminação ou o bullyng, como também a própria ideologia de gênero nas escolas, desde a educação infantil.
Dentre os pontos mais criticados por Sikêra, o que o partido defendia, por exemplo, a liberdade do uso dos banheiros das escolas, de forma livre, apenas baseado na identidade de gênero de cada aluno e não pelo sexo de cada um. Em suma, se um menino se considerasse uma menina, poderia utilizar o banheiro feminino, e o mesmo se aplicaria a uma menina que se considerasse do sexo masculino, o que seria, na prática, segundo o apresentador do Alerta Nacional, um banheiro unissex para crianças nas escolas.
A reportagem foi ainda objeto de matéria no Jornal da Cidade Online, que replicou o vídeo e comentou em texto, também puramente jornalístico.
Mas o tom humorístico como se deu a apresentação da notícia, uma característica do programa e do próprio apresentador, bem como os comentários de Sikêra Jr., teriam ofendido o PSOL, que optou pelo processo por reparação e danos morais contra o apresentador, a emissora, o Jornal da Cidade Online e o Google para que o conteúdo deixasse de ser veiculado. O PSOL exigia ainda, a reparação financeira com o pagamento de R$ 40 mi.
Ao longo da tramitação do processo, A Rede TV chegou a um acordo e retirou o conteúdo do ar, em suas redes sociais. O Google, por decisão da juíza, foi isentado, por ser apenas uma plataforma digital de retransmissão de conteúdos.
Na sequência, após quase sete meses, a juíza proferiu a sentença e, de forma brilhante, garantiu não só a liberdade de expressão e o direito ao exercício do jornalismo, bem como coibiu a tentativa de censura que o PSOL tentou impor ao jornalista e ao JCO.
“Dessa forma, o exercício legítimo do direito à liberdade de expressão não se coaduna com a divulgação de fake News, ou seja, de informações sabidamente inverídicas. Entretanto, há uma diferença entre a divulgação de informações falsas, com o ânimo manchar a reputação de outrem, de injuriar, difamar ou caluniar, e a divulgação de opinião, oriunda do exercício interpretativo acerca de determinado fato. Desse modo, pode haver diferentes olhares e interpretações sobre o mesmo fato, de modo que diferentes expectadores podem ter leituras diversas sobre ele. A mera discordância de opinião ou de interpretação não pode configurar fake news e, muito menos, o abuso do direito de interpretar, de opinar e de se expressar, sob pena de censura, visto que o estabelecimento de consequências gravosas à livre atividade interpretativa e de expressão certamente implicaria a crescente inibição à livre expressão”, escreveu a magistrada em parte de sua sentença e concluiu:
“A defesa da possibilidade de os estudantes utilizarem os banheiros de acordo com o gênero com o qual se identificam, efetuada pelo autor, foi interpretada pelos réus como uma defesa da possibilidade de um adolescente, mediante simples declaração de identificação com o gênero feminino, possa utilizar o mesmo banheiro que uma criança do sexo feminino. Assim, o que o 1º réu denomina de banheiro unissex seriam, na verdade, os banheiros feminino e masculino, tais como na atualidade, porém passíveis de livre utilização pelos estudantes, conforme sua declaração de pertencimento a um ou outro gênero […] Diante disso, apesar da forma contundente e dura de expressão, os réus, em suas matérias jornalísticas, não pretenderam manchar a honra do autor, mas somente expressaram seu descontentamento e sua indignação com o conteúdo da ADI, pretendendo mobilizar a sociedade a também se manifestar contra tal proposta, o que está albergado pela liberdade de expressão, não tendo constituído ato ilícito”
Além de perder a ação, O PSOL ainda foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários dos advogados dos réus.
Confira:
Leia a decisão:
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da Redação