“CPI do Circo” está impedida de prender ou mesmo constranger o general Eduardo Pazuello
14/05/2021 às 20:35 Ler na área do assinanteDecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus ao general Eduardo Pazuello no sentido de que ele tenha o direito de ficar em silêncio, durante o seu depoimento marcado para o dia 19 de maio, na famigerada CPI da Covid.
A Advocacia Geral da União (AGU) foi quem fez o pedido ao STF.
O general foi praticamente obrigado a ingressar com a medida judicial, em razão dos constrangimentos que vinha sofrendo, por parte dos senadores de oposição que comandam a CPI.
Como bem disse o senador Flávio Bolsonaro, um “vagabundo” qualquer poderia pedir a prisão do general, caso suas respostas não fossem satisfatórias para os objetivos nefastos da tal comissão.
Por outro lado, o STF não teve outra saída senão deferir o pleito de Pazuello, em razão da jurisprudência consolidada em relação à questão, pois em casos semelhantes ao do ex-ministro, nos últimos 20 anos, o tribunal garantiu, em decisões colegiadas, a pelo menos 12 alvos de CPIs, o mesmo direito, e as decisões se referem a 10 CPIs distintas.
Em tempos de "censura", precisamos da ajuda do nosso leitor.
Agora você pode assinar o Jornal da Cidade Online através de boleto bancário, cartão de crédito ou PIX.
Por apenas R$ 9,99 mensais, você não terá nenhuma publicidade durante a sua navegação e terá acesso a todo o conteúdo da Revista A Verdade.
É simples. É fácil. É rápido... Só depende de você! Faça agora a sua assinatura:
da Redação