“CPI do Circo” está impedida de prender ou mesmo constranger o general Eduardo Pazuello

14/05/2021 às 20:35 Ler na área do assinante

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus ao general Eduardo Pazuello no sentido de que ele tenha o direito de ficar em silêncio, durante o seu depoimento marcado para o dia 19 de maio, na famigerada CPI da Covid.

A Advocacia Geral da União (AGU) foi quem fez o pedido ao STF.

O general foi praticamente obrigado a ingressar com a medida judicial, em razão dos constrangimentos que vinha sofrendo, por parte dos senadores de oposição que comandam a CPI.

Como bem disse o senador Flávio Bolsonaro, um “vagabundo” qualquer poderia pedir a prisão do general, caso suas respostas não fossem satisfatórias para os objetivos nefastos da tal comissão.

Por outro lado, o STF não teve outra saída senão deferir o pleito de Pazuello, em razão da jurisprudência consolidada em relação à questão, pois em casos semelhantes ao do ex-ministro, nos últimos 20 anos, o tribunal garantiu, em decisões colegiadas, a pelo menos 12 alvos de CPIs, o mesmo direito, e as decisões se referem a 10 CPIs distintas.

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