Juíza acata pedido de Defensoria, “Champinha” pode obter liberdade e Capitão Derrite desabafa: “leva ele pra sua casa” (veja o vídeo)

Ler na área do assinante

O deputado federal “Capitão Derrite” (Progressistas-SP) fez um desabafo no Twitter, nesta terça-feira (27).

Ao tomar conhecimento que o assassino do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, Roberto Aparecido Alves Cardoso, o “Champinha”, pode ter direito à liberdade; uma vez que a Defensoria Pública requereu "tratamento terapêutico individualizado” para ele e mais cinco detentos; Derrite gravou um vídeo em que critica a juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 16ª Vara da Fazenda Pública, por acatar a solicitação e dar um prazo de 30 dias úteis para a Fazenda se manifestar.

“Champinha matou um casal de 16 e 19 anos, quando tinha 16. Nem a família quer ele em liberdade, mas a Defensoria Pública quer, pois não há projeto terapêutico individualizado para ele, coitadinho. E para as famílias das vítimas, há? Recado para a juíza no @opiniaoredetv de hoje.”
“Ele vai sair pra rua e advinha o que ele vai fazer? Vai cometer novos delitos”, disparou, indignado o deputado.

A Justiça de São Paulo aceitou um pedido feito pela Defensoria para impedir a internação de adolescentes e jovens adultos diagnosticados com deficiência intelectual nas Unidades Experimentais de Saúde (UES). Essa brecha judicial pode beneficiar “Champinha” e outras cinco pessoas internadas nas mesmas condições. Ele está preso desde 2003, quando o caso veio à tona.

O assassino ficou internado na Fundação Casa para cumprir medidas socioeducativas, já que ainda era menor de idade. Após isso, ele foi internado por, supostamente, ter sido diagnosticado com uma enfermidade mental que precisa de tratamento psiquiátrico.

Por estarem em confinamento civil de prazo indeterminado, a Defensoria alega que não há projeto terapêutico individualizado ou acompanhamento multidisciplinar de “Champinha” e os outros cinco detentos; apesar de que a UES é administrada pela Secretaria Estadual de Saúde.

A DP redigiu petição em que sustenta que a UES viola os direitos fundamentais “dos adolescentes e jovens ali internados” e que a instituição “representa manobra jurídica, sem respaldo legal, para manter a custódia de jovens que já cumpriram o prazo máximo de privação de liberdade previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A magistrada acatou os argumentos.

Direitos Humanos para humanos direitos, Juíza!

Confira o vídeo:

Em tempos de "censura", precisamos da ajuda do nosso leitor.

Agora você pode assinar o Jornal da Cidade Online através de boleto bancário,

cartão de crédito ou PIX.

Por apenas R$ 9,99 mensais, você não terá nenhuma publicidade durante a sua navegação e terá acesso a todo o conteúdo da Revista A Verdade.

É simples. É fácil. É rápido... Só depende de você! Faça agora a sua assinatura:

https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao

Fonte: Oeste

da Redação Ler comentários e comentar