Mais de 25 anos depois, STF reconhece "prescrição" em crimes de trânsito de Edmundo
20/04/2021 às 17:58 Ler na área do assinantePor seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira (17), recurso do Ministério Público do Rio e livrou de punição o ex-jogador e comentarista Edmundo. Ele havia sido condenado pela morte de três pessoas em um acidente de carro na Lagoa, Zona Sul da capital fluminense, em 1995. Outras três ficaram feridas no caso.
Decisão anterior no mesmo sentido já havia sido expedida pelo ex-ministro do Supremo, Joaquim Barbosa, em 2011. Na época, ele declarou a prescrição da condenação imposta a Edmundo. A discussão de sexta girou em torno da proferida pelo magistrado há anos.
Luis Roberto Barroso foi o relator do caso. Ele votou para acolher o recurso do MP e afastar a prescrição.
"Considerando que a data do fato (02.12.1995), da sentença condenatória (05.03.1999) e do trânsito em julgado (15 dias após 26.10.1999), não transcorreu o referido prazo de oito anos, não se pode ter consumado o lapso prescricional", frisou Barroso.
Porém, duas divergências foram abertas: por Marco Aurélio Mello e Kássio Nunes Marques, relembrando que, em 2009, o Supremo reviu o entendimento sobre execução provisória da pena, a chamada prisão em segunda instância, para permitir somente após o trânsito em julgado, quando não há mais recursos.
"Não há como se aplicar o novo entendimento, com a data vênia do eminente relator, para se reformar a decisão do anterior relator do feito, ministro Joaquim Barbosa, que corretamente reconheceu a prescrição. Isso porque a prescrição da pretensão executória da pena se operou antes do julgamento do HC 84.078 que proibiu a execução provisória da pena", explicou Nunes Marques.
Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli concordaram com Nunes Marques e formaram a maioria de votos a favor do ex-jogador.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux comungaram da mesma opinião de Barroso.
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Fonte: Correio Braziliense