O drama do jornalista Oswaldo Eustáquio

20/04/2021 às 12:00 Ler na área do assinante

Humilhado e pedindo ao inimigo clemência. Esse é o quadro atual do jornalista Oswaldo Eustáquio. Preso pelo crime de... Bom, ninguém sabe ainda; no inquérito das Fake News que por si só chegou ao fim, mas a vítima prorrogou por mais 90 dias.

Você não leu errado, quem prorrogou o prazo foi a VÍTIMA . Nunca viu isso, né?

Pois é, podemos classificar como: “ABERRAÇÃO JURÍDICA”. Tal frase resume tal inquérito. Porque? Para você ter ideia, a coisa é tão cabulosa que outros termos podem ser aplicados a frase e não muda nada o sentido, veja: “O AUTOR prorrogou o prazo”. “O ACUSADOR prorrogou...”. “O JUÍZO prorrogou...”. “O INVESTIGADOR prorrogou...”. Tanto faz, qualquer termo aplicado, se trata de única pessoa, o STF.

Como na Trindade, onde Um na verdade é Três, o STF, conseguiu a audácia sobrenatural de avocar à si todos os nichos penais: Autor, vítima, acusador, juízo. Acredito que seja as testemunhas também.

Nem precisa dizer que esse modelo de inquérito não existe na Constituição. Não existe no Código de Processo Penal. Não existe nas leis penais. Não existe precedente. Não existe jurisprudência. Não existe Súmula Vinculante. Não irmão, não existe nada no ordenamento jurídico que respalde, é aberração mesmo. É o fim do mundo.

Digo mais, o inquérito concluiu o prazo e deveria chegar ao fim, mas o AUTOR, ACUSADOR, JUIZ, VÍTIMA e INVESTIGADOR, use o termo que quiser, decidiu prorrogar por mais 90 dias, ninguém sabe porquê. Ele é a vítima, ele decidiu. Sim, decidiu porque se sente prejudicado, ou, é orgulho de mostrar poder. Ele é a vítima e o juiz encarnado no Supremo.

Enquanto isso o RÉU, o supra-perigoso, Oswaldo Eustáquio, tá preso; também se encontra há quatro meses numa cadeira de rodas devido uma queda dentro da cela, diagnosticado com dengue e Covid-19, é hipertenso, do grupo de risco; não pode usar celular, nem redes sociais, nem pode trabalhar. Só ele e a esposa numa briga amplamente injusta cujo acusador não usa absolutamente nada que seja constitucional ou legal para justificar tamanha agressão.

Ante a isso, a única coisa possível é pedir clemência ao inimigo. A defesa de Oswaldo pediu “Liberdade Humanitária” ao seu acusador. Sim, pediu ao Ministro Alexandre de Moraes que, vale dizer, tem demonstrado rixa pessoal e não age conforme designado pelas leis. E, conforme procede as ditaduras, o acusador, decide o destino dos réus. Somente em ditaduras pedido de clemência é remédio Constitucional.

A defesa elencou as irregularidades do inquérito, o prazo indeterminado, a ausência dos elementos para manutenção da prisão, Oswaldo, sequer foi indiciado, o prazo tá concluso desde o dia 25 de março, ainda que prorrogue a prisão não é justificável. Assim como nada nesse inquérito é.

Entendo que você não tenha nada a v com isso. Todavia, torça para uma vítima com esse porte, que tenha poder de julgar sem amparo das leis positivadas, que a vítima sendo o juiz da causa; torça amigo, para Deus te livrar de um acusador dessa natureza, que Deus não deixe bater em tua porta com uma acusação de ... sei lá. Pois até hoje ninguém sabe qual crime cometeu Oswaldo.

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Josinelio Muniz

Formado em Teologia pela Faculdade Teológica Logos (FAETEL), matéria em que leciona na Comunidade Internacional da Paz – Porto Velho, RO. Bacharel em Direito pela (UNIRON) e Docente Superior pela (UNINTER).

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