Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores afirma: “Lockdown e toque de recolher são inconstitucionais”
16/04/2021 às 08:35 Ler na área do assinanteO desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, declarou que medidas restritivas como isolamento social, lockdown e toque de recolher, impostas por prefeitos e governadores de todo o Brasil, são atos inconstitucionais, que se assemelham ao estado de sítio.
“As restrições que estamos vivendo são quase um estado de sítio. Compete ao Governo Federal e ao Congresso impô-lo. Isso não ocorreu. É inconstitucional fechar o comércio e proibir as pessoas de sair de casa porque se está violando direitos previstos na nossa Constituição. Vejo com preocupação gente simples, que vende frutas e outras mercadorias, ser violentamente retirada das ruas pela força do Estado”, disse.
Segundo o magistrado, os direitos dos cidadãos brasileiros estão, continuamente, sendo violados.
“De ir e vir, do trabalho, da economia e até da saúde. As restrições não podem ser tão graves a ponto de tirar direitos básicos que a Constituição assegura. Além disso, há inconsistências, como, por exemplo, fechar praias de modo a inibir aglomerações. Mas, em contrapartida, permitir-se a lotação do transporte público”, afirma.
Para reverter medidas arbitrárias na Justiça, o desembargador aconselha que a negociação deveria ocorrer entre sindicato, políticos e outras autoridades vinculadas.
“O que o cidadão pode fazer, hoje, é recorrer à Justiça para solicitar mandados de segurança, pedidos de habeas corpus e outros dispositivos, com a finalidade de se restabelecer direitos. Há casos absurdos em que gestores têm editado decretos que possibilitam o confisco de bens particulares, o que é preocupante. As esferas municipal e estadual tiveram muitos recursos de modo a investir no combate da covid-19. Não se pode sair tomando os bens das pessoas”, dispara.
Questionado se um policial poderia se recusar a cumprir ordens muito duras de restrição, Buhatem disse:
“Ele vai sofrer consequências administrativas que incluem até a expulsão. Resta saber se o policial vai estar disposto a responder por elas. O que pode ser feito é recorrer ao Judiciário e tentar anular a punição. O agente tem todo o direito de fazê-lo. Provavelmente, o policial alegará: ‘Não cumpri a decisão (de governador ou prefeito) porque não se cumpre medida ilegal’. Aí, caberá à Justiça decidir o que vai ocorrer”, esclarece.
Sobre a decisão do Supremo de determinar que a competência para delinear estratégias de enfrentamento à pandemia da Covid-19 pertence a Estados e municípios, o desembargador falou:
“Compete ao Ministério da Saúde, efetivamente, fazer o que está fazendo: vacinar os brasileiros e adquirir mais imunizantes. (Na decisão do STF que deu a palavra final a Estados e municípios), um tópico me causou estranhamento: no conflito de competências entre o ato administrativo estadual e municipal, valerá o ato mais restritivo, independentemente da questão territorial. Lembro que ambos os atos têm de estar embasados em estudos técnico-científicos”, finaliza.
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Fonte: Oeste