Judicializaram até a lei no Brasil... Parece que querem abrir um tortuoso caminho para uma "ruptura institucional"

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Que vivemos a judicialização de “absolutamente tudo o que existe” no Brasil, nos tempos atuais, não temos dúvida. E principalmente, que esta judicialização “tem lado e alvo”, é tão certo quanto 2 + 2 são 4.

Mas a cara de pau “dos que tem o poder de manipular esta judicialização” acaba de ultrapassar qualquer limite do suportável, mesmo para o mais humilde e ignorante dos brasileiros.

Vejam esta esta manchete de hoje, do site G1, desta terça-feira (6).

Gilmar Mendes dá 5 dias para Ministério da Justiça explicar uso de lei contra críticos de Bolsonaro

Polícia Civil do Rio e as Polícias Militares do Distrito Federal e de Minas Gerais também terão que prestar esclarecimentos sobre uso da Lei de Segurança Nacional.

Segundo a reportagem, Mendes determinou a necessidade de explicação por parte do poder executivo, após um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e de “um grupo de advogados”, mas sem, entretanto, citar que grupo é este. A DPU e tal grupo querem, ainda, evitar que a Lei de Segurança Nacinal (LSN) seja utilizada para coagir os que ofenderem ou atacarem o governo.

E, finalmente, o texto do portal ainda esclarece que a LSN foi criada durante o governo de João Figueiredo e ainda vigora no país, portanto, deixando implícito, para bom entendedor, que pode ser aplicada.

Mas eis que, fugindo totalmente da prática do jornalismo informativo, a mesma reportagem deixou de citar que a LSN foi utilizada há pouco menos de dois meses por um membro do colegiado, apoiado pelos demais (em decisão plenária), quando aplicou a lei para coagir, censurar e encarcerar um deputado federal no exercício de seu mandato, que prevê o direito de fala sob proteção da imunidade parlamentar.

Para tanto, basta buscar uma outra manchete, da página do Jornal Nacional, dentro do mesmo portal G1 (todos do grupo Globo), em 17 de fevereiro deste ano.

Alexandre de Moraes afirma que conduta de Daniel Silveira se enquadra na Lei de Segurança Nacional

A reportagem explica que a ordem de prisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, contra o deputado é por que a “conduta de Daniel Silveira se enquadra em artigos da lei de Segurança Nacional, e que o flagrante está configurado porque há “de maneira clara e evidente, pela perpetuação dos delitos”.

Considerando-se os fatos e as notícias, ignoradas ou não, divulgadas conforme o interesse da mídia extrema e de seus interlocutores de plantão, ou não, fica a pergunta?

Se a mesma DPU e o mesmo grupo de advogados solicitarem ao ministro Gilmar Mendes que cobre explicações a Moraes, sobre a utilização da LSN, ele acataria?

Ou melhor, seria ele magnânimo a ponto de vir a público dar uma auto-explicação de porquê concordou com a decisão do colega, mantendo a aplicação da mesma lei contra um parlamentar?

Em minha opinião (é minha “opinião”, e não meu conselho ou pedido, deixando bem claro) estamos caminhando para uma ruptura institucional sem precedentes (ou talvez tenhamos, sim, um precedente bem conhecido de nossa história).

O fato é que o Supremo vem praticando, insistentemente, dois pesos, uma medida para quem for contra”, medida alguma para quem for “a favor”, e a sentença que for mais conveniente para antecipar 2022.

Eles conseguiram algo incrível, que é a judicialização da própria lei! Serve pra mim mas não serve pra você! E se não estiver satisfeito, vá reclamar no STF (sim, foi ironia!).

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Foto de Uélson Kalinovski

Uélson Kalinovski

Jornalista desde 1996, com especialização em Ciência Política e mais de uma década de experiência na cobertura dos temas nacionais, em Brasília.
Executivo da produtora UK Studios, em Jundiaí/SP.
ukalinovski@gmail.com / Uelson Kalinovski (Facebook e YouTube) / @uelsonkalinovsk (Twitter)

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