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Duas petições de habeas corpus foram protocoladas no STF com objetivo de impedir quaisquer investigações e ações judiciais contra pessoas que promovem injúria, difamações ou simples e fúteis xingamentos contra o presidente da república, Jair Bolsonaro.

No dia 18 de março, nove advogados, entraram com pedido de habeas corpus coletivo com pedido de liminar. Em outras palavras, os advogados pedem salvo conduto para agressões contra o presidente da república.

A motivação para isso seria a reação do governo contra essas ofensas, com ações judiciais para ater esse tipo de agressão, inclusive, corroboradas pela imprensa que a todo momento usa a expressão “genocida” tanto para se referir ao governo, quanto ao presidente, bem como o incomodo que a Lei de Segurança Nacional vem imprimindo aos magistrados brasileiros, e as prisões e ações contra os elementos que atribuíam ao governo e ao presidente essas acusações.

O nome dos ditos que entraram com esta ação (totalmente descabida) são: Felippe Mendonça, Roberto Montanari Custódio, Leonardo David Quintiliano, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Rafael Leoni Guarilha Colli, Jucemar da Silva Morais, Rafael Khalil Coltro, Djefferson Amadeus de Souza Ferreira e Erica Acosta Plak.

Aqui, a íntegra da petição do Habeas Corpus Coletivo, com pedido de liminar:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/3/90987D60379A6C_pedido-advogados.pdf

No dia seguinte, 19 de março, foi a vez da Defensoria Pública da União em São Paulo, fazer o mesmo pedido. Esta petição, direcionada diretamente ao presidente da corte, ministro Luiz Fux, ainda pede o encaminhamento da distribuição para o ministro Gilmar Mendes. A despeito da ADPF 799, imagino ser bem conveniente esse pedido de distribuição... bom, vamos à frente.

Chama a nossa atenção, os alvos, tanto a quem se quer proteger, quanto a quem se quer constranger e proibir. Praticamente toda a estrutura governamental do executivo é selecionada. Vejam:

Essa petição é assinada pelo Defensor Público Federal Antônio Carlos Torres de Siqueira de Maia e Pádua, pelo Defensor Público Federal e Defensor Regional de Direitos Humanos no RJ, Thales Arcoverde Treiger e pelo Defensor Público Federal e Defensor Regional de Direitos Humanos em SP, João Paulo Dorini.

Leia na íntegra:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/3/1C88FEA7CC7F31_DPU-inicial.pdf

Coincidência ou não, justamente neste final de semana, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que o STF “terá um encontro com a LEI DE SEGURANÇA NACIONAL”, citando-a como um fóssil que sobrevive à Constituição Federal de 1988. Recomendo a leitura da coluna do advogado Jorge Béja, no Jornal da Cidade, que aborda com serenidade e clareza o tema.

https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/28030/se-o-stf-decidir-que-a-lsn-e-inconstitucional-o-brasil-ficara-desprotegido-contra-os-crimes-nela-definidos-que-barbaridade

Não podemos nos esquecer que por muitos menos, há cidadãos brasileiros que são punidos, até mesmo sem condenação nenhuma, tanto por uso da palavra, quanto por essa mesma Lei de Segurança Nacional.

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Alexandre Siqueira

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