Direito de Resposta da TV Bandeirantes

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A matéria de título “Jornalista denuncia: China detém o controle da Band e ‘dono’ chinês determinou ataques a Bolsonaro”, divulgada em 22 de março de 2020, por meio do portal eletrônico Jornal da Cidade Online, e em seu perfil social no Facebook, possui informações inverídicas.

Em sentido contrário ao afirmado na reportagem, a BAND, ao longo de seus mais de 80 anos de história, jamais foi controlada ou teve participação de qualquer entidade ou grupo estrangeiro, sendo importante esclarecer que a própria legislação pátria (artigo 38, da Lei Nº 4.117/62, Código Brasileiro das Comunicações) estabelece que o controle diretivo das empresas de radiodifusão deve ser de titularidade de brasileiros natos.

Da mesma maneira, também inverídica a informação de que a BAND teria alterado sua linha editorial para atender supostos interesses de terceiros.

Ao criticar o Governo Federal, acerca de sua atuação e postura no episódio causado por um dos filhos do Presidente da República com o governo chinês, a BAND agiu de maneira regular e legítima, com estrita observância dos limites de liberdade de manifestação e de imprensa, o que fez, e sempre fará, em cumprimento ao seu direito/dever de bem informar.

Desta feita, fica assim retificado o conteúdo errôneo da matéria divulgada em 22 de março de 2020 por este veículo, mediante a publicação dos esclarecimentos que se mostram devidos e necessários, como exige a melhor forma de jornalismo.

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