Lula perde primeiro embate contra um Bolsonaro

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O juiz Alex Costa de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido do ex-presidente e ex-presidiário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para condenar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a indenizá-lo por danos morais. A sentença foi prolatada nesta terça-feira (16).

Com a determinação, a família de Lula terá de pagar as custas processuais e os honorários, calculados em 10% sobre o valor da causa.

O petista e os três filhos dele entraram na Justiça em razão de uma mensagem publicada por Eduardo Bolsonaro no Twitter envolvendo a falecida esposa do ex-presidente, Marisa Letícia. Em abril de 2020, o deputado federal retuitou um post a respeito da decisão judicial que questionou as unidades de CDB que Marisa possuía. O parlamentar compartilhou a publicação e escreveu: “Os R$ 256 milhões de Dona Marisa...”

Em 2020, a 1ª Vara da Família e das Sucessões, que fazia o inventário da ex-primeira-dama, pediu esclarecimentos a Lula sobre aplicações da esposa, morta em 2017. Inicialmente, o juiz Carlos Henrique André Lisbôa havia indicado um investimento total de R$ 256,6 milhões. Depois, ele reconheceu que o valor pertencente à Marisa era R$ 26 mil e não R$ 256 milhões.

Lula, Marcos Cláudio, Fábio Luís e Luís Cláudio ingressaram com uma ação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) contra Eduardo Bolsonaro, alegando que o deputado foi ao Twitter “de maneira leviana” fazer “afirmação falsa de que Marisa possuía um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões”.

O petista e os filhos pontuaram que o parlamentar “maculou publicamente a memória” da ex-primeira-dama e pediram indenização por danos morais de R$ 131,4 mil.

O magistrado entendeu que a mensagem de Eduardo Bolsonaro no Twitter não é falsa.

“O que se tem, portanto, é que o réu não retweetou ou repercutiu informação falsa. Era verdadeira a informação de que o juízo do inventário havia pedido esclarecimentos sobre a quantia que poderia ser encontrada com as informações contidas naqueles autos”.

E completou que a dúvida de Eduardo Bolsonaro era justificável.

“O conteúdo da decisão no inventário trouxe, a princípio, singular curiosidade à população em geral, pois se os cálculos realizados pelo juiz estivessem corretos apresentariam patrimônio partilhável compatível apenas com o de megaempresários, o que não era o caso, tal como esclarecido posteriormente pelos autores”, destacou.

Por isso, ele disse:

“Não se vislumbra que o exercício da liberdade de expressão tenha ultrapassado sua finalidade social e econômica, a boa-fé ou os bons costumes, em razão da relevância do caso, repercutido também pela imprensa”.

E concluiu que, “nesse contexto, o réu, ao inserir o caractere, ao final de sua frase original, expressou seu sentimento de dúvida. Não foi taxativo, não foi raivoso ou ofensivo. E posso afirmar que, provavelmente, foi o mesmo sentimento do juiz do inventário, embora ele não tenha expressado com um emoji ao final na decisão”, finalizou.

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