A grande mentira do "Estado de Direito" no Brasil

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Um dos melhores textos que já tive oportunidade de ler sobre o assunto em pauta foi escrito pelo jornalista e colunista J.R. Guzzo, identificado pelo título “A Farsa do Estado de Direito”, colocando em xeque uma mentira histórica que buscaram legitimar através da repetição sem tréguas.

Segundo o ilustrado colunista, o Brasil “finge que tem instituições que precisam sempre ser preservadas, como a coisa mais importante que existe no sistema solar”. E prossegue:

“Finge que tem um Estado de Direito, que é uma ‘democracia’, e que há leis, a começar pela Constituição Cidadã, que são respeitadas e valem igual para todos”.

E J.R. Guzzo não poupa o Supremo:

”Finge, mais do que tudo, que essas coisas existem porque aqui funciona um Supremo Tribunal Federal, como acontece em países bem sucedidos-com juízes imparciais focados unicamente no cumprimento do que está escrito na constituição. E incapazes de decidir alguma coisa em benefício das próprias ideias, interesses, amigos ou amigos dos amigos”.

E conclui:

“Nada disso tem realmente alguma coisa a ver com a realidade. Nestes dias (...) o Estado de Direito no Brasil assumiu tudo que precisa para tornar-se uma ficção absoluta”.

Apesar de não ter qualquer reparo a fazer nas sábias e irrebatíveis palavras de J.R. Guzzo, julgo que inadvertidamente “escapou-lhe” duas situações que deveriam ter constado do seu brilhante texto.

O primeiro reside já nas primeiras linhas do texto constitucional, onde no seu preâmbulo os constituintes de 88 “fingiram” estar instituindo um “Estado Democrático”, e a seguir, no artigo 1º da CF, ”fingem” novamente, dessa vez instituindo nas diretrizes constitucionais básicas o que tiveram a cara de pau chamar de “Estado Democrático de Direito”. Tudo uma farsa. Tudo uma mentira.

O segundo “crime” que os constituintes de 1988 cometeram contra o povo brasileiro, com todas as suas farsas e mentiras, é que na verdade o que “eles” escreveram e aprovaram, como se “deuses constituintes” fossem, foi um ESTADO DE ANTIDIREITO, não de “Direito” propriamente dito.

E ao contrário de um legítimo Estado de Direito, o Estado de Antidireito significa sempre o conjunto de práticas ilegais, injustas, incorretas, ilícitas, injurídicas, prejudiciais à sociedade e ao processo evolutivo das consciências políticas.

“Destrinchando” a expressão “antidireito”, etimologicamente, sua composição provém do prefixo grego ANTI, que significa “oposição”, ”contrário”, acrescido da expressão em latim, DIRECTUS, cuja tradução significa “reto”, ”seguimento de regras ou ordens estabelecidas”, ”trajetória predeterminada”, ”condução segundo um dado preceito ou forma de ordenação”.

Em “sinonimologia”, ANTIDIREITO pode perfeitamente ser substituído por (1) “direito torto”; (2) ”direito ilícito”; (3) ”pseudodireito”; (4) “direito iníquio”; (5) ”perversão jurídica”; (6) “fundamento do totalitarismo”; e, finalmente, (7) ”negação do direito”.

Outra grande mentira repetida com frequência na constituição é a tal “democracia”, acessória do tal “Estado de Direito”. Jamais uma democracia verdadeira poderia abrigar a pior escória da sociedade para fazer as leis e governar. E não vai ser preciso investigação mais esmiuçada para que se conclua desde logo que a imensa maioria dos políticos brasileiros realmente são tirados dessa pior escória da sociedade.

Mas não foi só isso que ficou faltando. Faltou explicar que o Brasil realmente não vive em nenhum Estado de Direito, não fosse por diversas outras razões, pela principal. Na verdade o direito brasileiro é totalmente corrompido, uma fraude, uma mentira, porque corrompidas são as suas FONTES FORMAIS (do direito), exceto uma delas. E quais são as fontes (formais) do direito?

São 5 (cinco) as principais fontes formais do direito. A primeira e mais importante provém do “direito positivo”, da constituição e das leis. A segunda, da “jurisprudência” de outros julgados. A terceira, trata-se da “doutrina jurídica”. As duas últimas se resumem nos “costumes” e nas “tradições.

E sabe-se que os costumes e tradições estão sendo atacados violentamente pelos bandoleiros da Nova Ordem Mundial, e da esquerda, que trabalham em conluio para destruir nossos valores judaico-cristãos, a família e a própria religião, pregando toda espécie de valores pervertidos. Portanto, só resta alguma confiança na fonte formal do direito chamada “doutrina”, predominantemente escrita num passado livre dessas influência modernas perniciosas que atacam a sociedade sem trégua.

Com tantos maus elementos e mesmo “bandidos” fazendo e aprovando leis, seriam eles, e as suas leis, confiáveis? É claro que não. E a tal “jurisprudência”, com tantos delinquentes mais sofisticados nomeados politicamente para os tribunais, seria virtuosa? Claro que não!

Aristóteles classificou as formas de governo em duas grandes vertentes, o que chamou de, formas PURAS, e formas IMPURAS. Dentre as formas PURAS, estariam a MONARQUIA, a ARISTOCRACIA e a DEMOCRACIA. Dentre as segundas (formas impuras), estariam a TIRANIA, a OLIGARQUIA e a DEMAGOGIA.

Mas o geógrafo e historiador, também da Grécia Antiga, POLIBIO, manteve a classificação aristotélica original, somente substituído a “demagogia” (corrupção da democracia) pelo que ele chamou de OCLOCRACIA, que como vício da democracia, realmente, ficou muito mais abrangente e completo do que a simples “demagogia” de Aristóteles, e que significa justamente a tomada de poder pela pior escória da sociedade, com poder de escrever o “estado de direito” que bem entender, invariavelmente em benefício próprio, não do povo.

Mas a maior prova de todas sobre a mentira do Estado de Direito no Brasil reside no total desmantelamento dos valores da sociedade, patrocinado pelas suas instituições públicas espalhadas no submundo dos Três Poderes Constitucionais.

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Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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