Gilmar inocenta Jean Wyllys com argumentos ignorados no caso do deputado Daniel Silveira

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Na última quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, absolveu o ex-deputado federal, Jean Wyllys, do pagamento de indenização por danos morais à deputada federal Bia Kicis.

O pedido de indenização tinha como base, a publicação, feita por Wyllys na sua conta do Facebook, em 2015, de uma foto tirada quando o Movimento Social Foro de Brasília, do qual Kicis faz parte, entregou ao presidente afastado da Câmara dos deputados, Eduardo Cunha, um pedido e impeachment da então presidente Dilma Roussef.

Ao postar a foto, Wyllys legendou:

"Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões" e "E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?".

Na época, Kicis, que era administradora do grupo ‘Revoltados Online’, alegou que publicação do réu era ofensiva e que havia lhe causado danos morais, difamando sua reputação. O processo pedia a condenação de Wyllys ao pagamento de uma indenização de R$ 300 mil pelos prejuízos morais que lhe causou.

Quando do julgamento em primeira instância, o pedido foi negado pela Justiça de Brasília. Já os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF consideraram a postagem ofensiva, e condenaram Wyllys ao pagamento de R$ 40 mil de indenização a Kicis, que, então, era procuradora do Distrito Federal.

Gilmar Mendes, ao absolver Wyllys, embasou sua decisão nas prerrogativas parlamentares, já que, na época da postagem, o réu era deputado federal:

"Tendo vista que, no caso dos autos, as opiniões proferidas pelo recorrente se deram dentro de exercício do mandato e estão relacionadas com seu exercício, condená-lo à indenização consiste em violação de suas prerrogativas parlamentares, estabelecidas pela Constituição", afirmou Mendes, no despacho.

Estranhamente, tais argumentos utilizados pelo magistrado, não estão servindo para o deputado federal Daniel Silveira, que permanece preso.

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Fonte: Folha de S.Paulo

da Redação Ler comentários e comentar