A indecência jurídica que busca, sem disfarce algum, tornar o meliante elegível para tumultuar o processo eleitoral

Ler na área do assinante

A decisão do ministro que deslocou a competência de todos os processos penais onde o ex-presidente foi condenado em três instâncias jurisdicionais por prática de crime de corrupção a penas que somadas ultrapassam 30 anos de cadeia é uma indecência jurídica e processual.

É indecente por ser tecnicamente insustentável e moralmente uma agressão ao Estado Democrático de Direito.

E como tal, deve ser tratada e enfrentada.

Vamos analisar algumas vertentes.

Primeiro, o que busca, sem disfarce algum, é tornar o meliante elegível para tumultuar o processo eleitoral e, por conseguinte, criar um ambiente de hostilidade republicana. Essa é a essência dos fatos. É disso que estamos tratando.

Segundo, traz em seu bojo uma imensa insegurança jurídica (no âmbito interno e na imagem externa do país), posto que desautoriza juízes monocráticos, desembargadores, ministros do STJ e do próprio supremo via de uma decisão monocrática exarada de forma atravessada em um recurso que não admite tecnicamente o que foi feito.

Em síntese, a decisão do ministro diz que o trabalho meticuloso de várias outras instâncias jurisdicionais não valeu absolutamente nada e que todos os magistrados nas várias instâncias onde os processos tramitaram, são asnos processuais por não terem observado uma nulidade que não existe.

Terceiro, na prática significa que o condenado está livre de qualquer sanção penal pela prática dos gravíssimos crimes que cometeu, pois muito dificilmente os processos deslocados para outro foro serão conhecidos, processados e julgados antes que aconteça o que se chama de prescrição penal.

Em resumo, o ministro isentou para todo e sempre o condenado, dando-lhe uma carta de alforria e um salvo conduto, validando no caso a odiosa máxima de que o "crime compensa".

Quarto, a decisão é o enterro absoluto da operação Lava-Jato, na proporção em que praticamente todos os demais réus poderão requerer e obter os mesmos "benefícios" reconhecidos pelo ministro em favor do meliante.

É só uma questão de tempo para as absolvições acontecerem.

Quinto, a decisão de um ministro é a decisão de um ministro. Mas essa em especial precisa conhecer e enfrentar o clamor público e a reação contundente e civilizada das instituições - sobretudo do Poder Judiciário (ai compreendidos a Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia) sob pena de uma total, absoluta e irreversível desmoralização do sistema judicial brasileiro brasileiro capaz de transformar nosso país numa verdadeira esbórnia.

Democraticamente, a nação precisa se posicionar, com urgência!

Não é possível, nem aceitável que ministros de uma Corte que está sob imenso, amplo, extenso e frequente desgaste, lance uma decisão capaz de aumentar o nível das instabilidades que já estão no seu patamar máximo.

Apesar do impacto contundente e da sensação de impotência, não é aceitável, nem se cogita que a população perca a esperança de construirmos um país onde se possa viver com decência!

Nós temos que enfrentar os sem vergonhas com altivez, coragem e pacificamente, para que as vergonhas não passem a ser nossas.

Brava gente brasileira, tenho a honra de alertá-los: a hora é de luta!

Em tempos de "censura", precisamos da ajuda do nosso leitor.

Agora você pode assinar o Jornal da Cidade Online através de boleto bancário, cartão de crédito ou PIX.

Por apenas R$ 9,99 mensais, você não terá nenhuma publicidade durante a sua navegação e terá acesso a todo o conteúdo da Revista A Verdade.

É simples. É fácil. É rápido... Só depende de você! Faça agora a sua assinatura:

https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao

Foto de Luiz Carlos Nemetz

Luiz Carlos Nemetz

Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz

Ler comentários e comentar