Funcionários do Itaú que pediram auxílio emergencial de forma irregular serão demitidos "por justa causa"
04/03/2021 às 20:47 Ler na área do assinanteO Banco Itaú vai demitir todos os funcionários que se cadastraram para receber o auxílio emergencial, em 2020. O benefício do Governo Federal foi lançado para amenizar as consequências da pandemia da Covid-19, que diminuiu ou anulou, consideravelmente, a rendas dos mais vulneráveis e, principalmente, daqueles que vivem de economia autônoma. E, por isso, não poderia ser solicitado por quem estava empregado.
O banco afirma que a pratica caracteriza desvio de conduta, motivo pelo qual leva à demissão por justa causa.
“Ao identificar que alguns dos seus profissionais solicitaram o auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal, prática que caracteriza desvio de conduta, o banco decidiu pelo desligamento desses colaboradores”, informou a instituição, em nota.
E completa:
“Para o Itaú Unibanco, ética é um valor fundamental, que deve ser cultivado não apenas nas decisões do banco; mas também dos seus colaboradores, que são orientados e treinados de forma recorrente sobre o tema”, afirmou, acrescentando que os colaboradores recebem orientações de conduta. O banco não divulgou quantos funcionários serão demitidos.
A Receita Federal informou que, pelo menos, 3 milhões de brasileiros terão que devolver os valores do benefício recebidos de forma indevida no ano passado. Para verificar quem recebeu, irregularmente, o Fisco tornou obrigatória a declaração no Imposto de Renda de 2021 dos contribuintes que receberam, durante o ano, mais que R$ 22.847,76, somando o valor do benefício.
“O contribuinte, que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a instituição.
Quem teve rendimentos tributáveis acima desse valor não se encaixa nas regras para receber o auxílio e deve devolver o dinheiro para os cofres públicos, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no momento de preenchimento da declaração.
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Fonte: JPNews
da Redação