“Todo poder emana dos ministros do STF”... É o que se deduz do escandaloso ativismo judicial praticado no CONANDA

28/02/2021 às 06:45 Ler na área do assinante

O CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes) é órgão que integra a estrutura da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, sendo incumbido da formulação de políticas públicas para a infância e adolescência na esfera do GOVERNO FEDERAL (desculpem a repetição, mas é necessária).

Em sua composição original, proliferam ONGs ideológicas que não têm qualquer legitimidade para se dizerem representantes da sociedade, e que já levaram o Conselho a adotar resoluções “belíssimas”, como a que garante a adolescentes infratores (nome oficial para menores de idade que cometem homicídio, roubo, estupro etc), a partir dos 12 anos, o “direito” de fazerem sexo uns com os outros dentro das unidades de internação.

O decreto do presidente da República pretendia reduzir a participação dessas organizações.

O (correto) voto vencido do ministro Marco Aurélio lembra que compete privativamente ao Presidente da República, democraticamente eleito, editar decretos sobres organização e funcionamento da administração federal (art 84, VI, “a” da Constituição).

O ministro lembra ainda que tal legitimidade faz parte da democracia e cumpre a vontade da maioria da população, manifestada pelo voto, “para que os rumos do Estado acompanhem as manifestações da soberania popular”.

Deveria ser o óbvio num sistema político cuja ideia central é a de que “todo poder emana do povo”.

No entanto, o inacreditável voto do ministro Barroso, seguido por outros adeptos do ativismo judicial na corte, foi em sentido contrário; o voto, do início ao fim, invade o MÉRITO do ato do presidente da República e poderia ser resumido assim: o presidente tem a prerrogativa de editar decretos reorganizando o próprio governo do qual ele é o chefe - desde que nós aqui no STF concordemos com o conteúdo (ou seja, o MÉRITO) do decreto.

Há mais de 100 anos todos os estudantes de todas as faculdades de Direito do país vêm aprendendo que o Judiciário não pode apreciar o MÉRITO dos decretos e demais atos do Executivo - ou seja, não compete a juízes decidir se tais atos são convenientes ou não para essa ou aquela política pública, se sua adoção é ou não oportuna, etc.

Cabe ao Judiciário analisar tão somente os aspectos formais de legalidade do ato (exemplo: verificar se a Constituição dá ao presidente poder para tratar dessa ou daquela questão por decreto - e, no caso do CONANDA, já vimos que sim, o presidente TEM esse poder).

A razão para essa restrição à interferência dos juízes e tribunais é óbvia: não fosse assim, quem governaria seria o Poder Judiciário - exatamente aquele NÃO ELEITO pelo povo.

É por isso que insistimos: quando ministros do STF agem como deuses e ignoram O TEXTO EXPRESSO da Constituição, praticando o mais escandaloso ativismo judicial, estão violando não só a regra da separação de poderes como, principalmente, a democracia representativa.

Quem governa o país deve ser escolhido por eleição direta. Foi para isso que o povo foi às ruas, há mais de 30 anos, no movimento das “Diretas Já!”.

Ou então aceitamos passivamente que a nova “regra” é:

“Todo poder emana dos ministros do Supremo, e por eles mesmos será exercido.”

Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

Em tempos de "censura", precisamos da ajuda do nosso leitor.

Agora você pode assinar o Jornal da Cidade Online através de boleto bancário, cartão de crédito ou PIX.

Por apenas R$ 9,99 mensais, você não terá nenhuma publicidade durante a sua navegação e terá acesso a todo o conteúdo da Revista A Verdade.

É simples. É fácil. É rápido... Só depende de você! Faça agora a sua assinatura:

https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao

Ler comentários e comentar
Ler comentários e comentar

Nossas redes sociais

Facebook

Siga nossa página

Seguir página

Twitter

Siga-nos no Twitter

Seguir

YouTube

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Messenger

Receba as notícias do dia no Messenger

Receber notícias

Instagram

Siga-nos no Instagram

Seguir

Telegram

Receba as notícias do dia no Telegram

Entrar no canal

Rumble

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Gettr

Siga-nos no Gettr

Seguir