A advocacia em risco, com a complacência do presidente da OAB

Ler na área do assinante

É inexplicável ver Advogados e o próprio presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, defendendo a prisão do deputado Daniel Silveira que, dentro de sua imunidade parlamentar, tinha garantido a inviolabilidade civil e penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (Art. 53, da CRFB).

Isto porque os Advogados possuem uma prerrogativa similar no exercício da profissão, já que seus atos e manifestações são invioláveis (Art. 1°, § 3º, da Lei 8.906/94).

Agora, como o STF derrogou a imunidade parlamentar violando o Art. 53 da Constituição, qualquer juiz ou promotor poderá violar as prerrogativas dos Advogados, censurando e punindo o Advogado por seus atos e manifestações durante a defesa dos interesses de seus clientes, em ofensa ao Art. 1°, § 3º, do Estatuto da OAB.

Uma vez disse o notável Advogado Sobral Pinto:

"A advocacia não é profissão para covardes".

E agora separaremos os homens dos meninos, já que aqueles Advogados que lutarem com afinco pela defesa dos interesses de seus clientes, contra a vontade das autoridades, estes poderão ser presos com base nessa decisão do STF.

Pierre Lourenço. Advogado. Diretor Jurídico do Instituto Nacional de Advocacia (INAD).

Em tempos de "censura", precisamos da ajuda do nosso leitor.

Agora você pode assinar o Jornal da Cidade Online através de boleto bancário, cartão de crédito ou PIX.

Por apenas R$ 9,99 mensais, você não terá nenhuma publicidade durante a sua navegação e terá acesso a todo o conteúdo da Revista A Verdade.

É simples. É fácil. É rápido... Só depende de você! Faça agora a sua assinatura:

https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao

Ler comentários e comentar