A Câmara se apequenou diante do STF e fez de Daniel Silveira um boi de piranha
19/02/2021 às 21:23 Ler na área do assinanteA tal de “ideologia de gênero”- um tremendo esforço para fundir todos os sexos biológicos, morais, e psicológicos, num só - somado ao mais absoluto desprezo e preconceito pela “heterossexualidade”, bem como ao exacerbado “endeusamento’ da Comunidade LGTB, fez do homem moderno verdadeiramente “macho”, no sentido que tinha essa expressão há pouco tempo atrás, uma raridade de museu. Mas, para que não nos interpretem erroneamente, a valentia de “macho” que estamos enxergando não se trata de nenhum privilégio masculino.
O verdadeiro acinte ético e jurídico cometido pelo Supremo Tribunal Federal contra a Câmara dos Deputados, no episódio que envolveu a prisão arbitrária do deputado federal Daniel Silveira, por pretensas ofensas ao STF, apesar da sua gravidade, jamais poderia ser “homologada” pela Câmara Federal, como ela o fez. E isso por três motivos.
A prisão “em flagrante” do referido deputado, decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes, e homologada à unanimidade pelo Plenário da Corte, foi precedida de um incabível “mandado” de prisão em flagrante, o que, por sí só, já descaracteriza completamente o “flagrante” desse tipo de prisão. Se há “mandado” prévio, não existe “prisão em flagrante”.
Apesar de tudo, qualquer medida judicial repressiva contra o parlamentar, necessariamente deveria ser previamente autorizada pela Casa Legislativa a que o “acusado” pertence, o que não aconteceu, transformando-se por isso a dita prisão em ato autoritário, arbitrário, próprio de um regime jurídico tirânico, desrespeitoso com o equilíbrio, a harmonia e a independência entre os Três Poderes, seguidos no mundo livre desde Montesquieu. E acima de tudo um episódio “terra sem lei”.
Em terceiro lugar, a decisão arbitrária da “prisão em flagrante” prolatada pelo Ministro Alexandre de Moraes, “agasalhada” unanimemente pelo Plenário do STF, fere de morte a imunidade parlamentar prescrita no artigo 53 da Constituição.
Mas apesar de todos esses “atropelos” ao ordenamento jurídico pátrio, praticados sob responsabilidade direta da corte de justiça brasileira maior, a incompreensível atitude SUBMISSA da Câmara Federal com essas absurdas irregularidades do Supremo, somente poderia ser concebida dentro de um órgão colegiado composto majoritariamente por gente, homens e mulheres, não muito “machos”.
Portanto a Câmara Federal, que demonstrou ter pouca vergonha na cara, acaba de se dobrar, de se curvar, como se invertebrado fosse, para o Supremo, confirmando as sábias palavras um dia concebidas por Ruy Barbosa:
“A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ele não há a quem recorrer”.
A “sacanagem” que a Câmara fez com o “seu” deputado Daniel Silveira, homologando as “barbaridades” lá do STF, significa o mesmo que fazem os boiadeiros, que antes de atravessarem o rebanho por um rio tomado por vorazes piranhas, “sangram” um dos animais e o jogam para as piranhas, como uma “oferenda” para esses “peixinhos”, distraindo-os com a comilança da rês apetitosa que lhes foi oferecida.
Em suma: os deputados se “borraram” de medo frente ao poder “absoluto” do Supremo, recusando-se a enfrentá-lo à altura, como deveriam . Com esse “disfarce” que fizeram, não vão conseguir enganar ninguém.
Mas, lamentavelmente, esse tipo de episódio se trata de uma repetição diária, onde a falta de caráter dos homens, mulheres, e “???”, na atividade pública tem sido a regra.
Evidente que o deputado agiu errado e deve ser processado e julgado, eventualmente recebendo até alguma punição. Mas dentro da lei, não dos “arranjos”, dos “jeitinhos”, da “arbitrariedade”, do “abuso de autoridade”, dos “acordos espúrios de compadrio”, da submissão do Poder Legislativo ao Judiciário, de uma “justiça para inglês ver”.
Tudo resumido: quinhentos e tantos “bois” precisam atravessar ilesos o rio cheio de piranhas, oferecendo-se-lhes um dos seus “pares”, o “boi de piranha”, para o sacrifício de ser devorado por elas, afastando com isso o risco de também se tornarem comida.
“Suas Excelências”, os deputados, agiram igual àquele cara que se “apavora” de medo frente a um cachorro qualquer, às vezes até manso, mas que pode se tornar aparentemente feroz quando a pessoa demonstra medo à sua frente.
É isso que fez o Supremo, “apavorando” os deputados. Que “cederam”!!!
Não devemos, nem podemos, olvidar que a parafernália jurídica feita pelo Supremo em cima do “inquérito do fim do mundo” envolvendo o deputado Daniel Silveira, não só deixou de seguir, ou interpretar, como deveria, a Constituição, porém “coinstruiu, como se fora poder constituinte originário, ou derivado, uma constituição própria, feita na medida exclusivamente dos seus desejos, os de punir o referido parlamentar.
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Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).