“Material apreendido com hackers jamais foi periciado". É 'imprestável', afirma defesa de integrantes da Lava Jato
05/02/2021 às 21:01 Ler na área do assinanteMarcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, advogados de integrantes e ex-integrantes da “Operação Lava Jato”, afirmaram que a defesa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, faz uma “tentativa desesperada” para inverter a “posição processual e desacreditar o trabalho da acusação e da Justiça”.
Os defensores alegam, como “questão fundamental”, que “o material apreendido com os hackers, na 'Operação Spoofing', jamais foi periciado e jamais será a ponto de se tornar uma prova aceitável do ponto de vista jurídico”.
“Explica-se: o que se tem hoje é um material apreendido com hackers, réus confessos, que invadiram dispositivos telefônicos, telemáticos e de informática de uma vasta gama de pessoas. Os crimes de invasão desses dispositivos e de realização sem autorização judicial de interceptações telefônicas, telemáticas ou de informática, previstos no artigo 154-A do Código Penal e no artigo 10 da Lei nº 9.296/1996, são crimes formais.”
Para eles, a defesa de Lula tenta criar uma “grande confusão” na opinião pública e o suposto laudo da Polícia Federal - a que se referem - é, na verdade, uma espécie de “auto de busca e apreensão” que detalha o que foi apreendido.
“Mas, tal laudo jamais poderia atestar, como de fato não atesta, que o material apreendido corresponde àquilo que teria sido digitado entre as vítimas.”
E completa:
“O material apreendido na 'Operação Spoofing' jamais poderá ser utilizado como prova em defesas judiciais porque se trata, efetivamente, de uma prova ilícita, posto que obtida por meio da prática criminosa (conforme já decidido pelo STF no HC 168.052, Rel Min. Gilmar Mendes); e porque se trata efetivamente de uma prova imprestável, posto que não tem correspondência aferida com aquilo que as vítimas teriam supostamente digitado”, conclui o texto.
Resta saber o que pensam os senhores ministros do STF, inclusive o próprio Gilmar, relator do HC que decidiu que prova ilícita, obtida através de prática criminosa, é imprestável.
Em tempos de "censura", precisamos da ajuda do nosso leitor.
Agora você pode assinar o Jornal da Cidade Online através de boleto bancário, cartão de crédito ou PIX.
Por apenas R$ 9,99 mensais, você não terá nenhuma publicidade durante a sua navegação e terá acesso a todo o conteúdo da Revista A Verdade.
É simples. É fácil. É rápido... Só depende de você! Faça agora a sua assinatura:
https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao
Fonte: O Antagonista