STF quer explicações de Bolsonaro sobre a privatização dos Correios

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Esta semana, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prestem informações, em até cinco dias, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A determinação ocorreu no âmbito da ação em que a Associação dos Profissionais dos Correios questiona a lei que alterou procedimentos do Programa Nacional de Desestatização (PND) e a que criou o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam os Correios para este último.

A ECT é uma das oito estatais listadas na previsão do governo federal para privatização em 2021.

Porém, para a Associação dos Profissionais dos Correios, a ECT entende que não pode se sujeitar ao programa, ‘pois a competência para manter o serviço postal é da União’.

A entidade sustenta que “admitir que o Presidente da República deflagre o processo de desestatização dos Correios, ao menos não sem a revogação por emenda à Constituição da competência exclusiva da União de manter o serviço postal, revela-se que a aplicabilidade a ela do programa normativo dos dispositivos impugnados é inconstitucional”.

“Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal – que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT -, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social – financiamento através de lucro -, a corroborar a ausência de amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade”, alega a Associação, no processo que questiona a privatização.

Cármen Lúcia determinou que as informações sejam prestadas ‘com urgência e prioridade’, para que, após, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, no prazo de 3 dias cada, para depois decidir sobre a medida cautelar de suspensão das leis que tratam das desestatizações, pleiteada pela Adcap, que alega não serem aplicáveis ao Correios.

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