Os democratas deram carta-branca e garantiram o futuro político de Trump

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A decisão desta quarta-feira (13) dos deputados americanos (Câmara dos Representantes), que decidiram pelo impeachment do presidente Trump tem duas indeléveis marcas: arbitrariedade e inutilidade.

Arbitrariedade, porque na maior democracia do mundo, alguém é julgado - e condenado - sem a existência da prévia denúncia, e da prévia e indispensável defesa, ou seja, sem o devido processo legal, que é o "Due Process Of Law," como assim denominam os próprios americanos. Em um só dia, o "processo" começou e a sentença foi dada!

Decisão nula, certamente dirá a Suprema Corte Americana, se acionada. Nem é preciso ser jurista e conhecedor da legislação americana para se chegar a esta conclusão.

Já a marca da inutilidade consiste na impossibilidade de Trump, futuramente, se tornar inelegível, para o pleito presidencial de 2024, caso pretenda ser candidato.

O meteórico processo de impeachment contra Trump já foi enviado para o Senado. E só será posto em pauta quando Trump já não for mais presidente dos EUA, visto que seu mandato acaba no próximo 20 de Janeiro.

Não será lógico, nem imaginável, que se possa afastar da presidência da República quem já não é mais presidente e deixou o cargo pelo cumprimento do mandato, na sua inteireza.

O processo de impeachment nos Estados Unidos tem muita semelhança com o rito previsto na legislação brasileira.

O impeachment, ou seja, o impedimento para que o presidente não siga à frente do comando da nação e deixe o cargo, é a pena, é a punição chamada de "pena principal". É assim tanto lá, nos EUA, quanto aqui no Brasil. E, obrigatoriamente, decorre desta "condenação principal" uma outra pena, chamada de "pena acessória", que é a fixação, pelo Senado, do prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública.

Uma (a pena acessória) está ligada e depende da outra (a pena principal). Sem esta, aquela deixa de existir. Nem se pode cogitar aplicá-la.

Isso não é inovação da modernidade. Nem do avanço da Ciência Jurídica. Isso tem mais de dois mil anos. Vem do Direito Romano e prevalece até hoje nos países democráticos do Ocidente.

Decorre das vetustas máximas romanas "Accessio Cedit Principali". "Accessorium Sequitur Principal".

Traduzindo: O acessório sempre segue o destino do principal.

Ora, a partir do dia 20 de Janeiro próximo Trump não será mais o presidente dos Estados Unidos. Logo, este impeachment capenga que os deputados (Câmara dos Representantes) americanos iniciaram e decidiram num só dia não terá curso no Senado americano.

Daí decorre que a pena principal, no caso o impeachment, não poderá mais ser aplicada pelos senadores e, consequentemente, pela ausência da pena principal, a pena acessória também cai. Nem poderá ser apreciada, nem votada e muito menos aplicada, por ferir o mais comezinho princípio da Ciência do Direito que os Romanos nos legaram.

Mas se tanto acontecer e, mesmo sem a decretação da pena principal, o Senado impuser a Trump a pena acessória da inelegibilidade por determinado prazo, a Suprema Corte da Justiça dos EUA, se acionada for, numa sessão rápida e por decisão unânime, derrubará a proibição. Reitere-se: sem a pena principal não existe a pena acessória, isto porque "Accessio Cedit Principali", "Accessorium Sequitur Principal".

E o caso "Dilma Rousseff?". É verdade. Dilma teve o impeachment decretado pelo senado (pena principal), em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Foi destituída do cargo, mas não sofreu nenhuma inabilitação, que fosse por um dia, para o exercício de qualquer função pública (pena acessória). Foi e continua sendo vergonhoso para a Justiça brasileira. Mau exemplo demos ao mundo. Foi e até hoje continua sendo inexplicável.

Veja o que diz o artigo 33 da Lei nº 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento. É a lei que trata do rito do impeachment:

"Artigo 33 - No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública...."

No caso do impeachment decretado pelos deputados americanos, a decisão nada mais foi do que a expedição, em sessão pública e solene e que o mundo viu pela televisão, de uma Carta-Branca assinada pela presidente da casa, a deputada Nancy Pelosi, para que Trump possa ser novamente candidato a retornar à Casa Branca já nas eleições de 2024.

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Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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