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Huck não cumpre promessa e Globo terá que pagar indenização à manicure

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Vânia Ibraim, a manicure que participou do quadro ‘Mandando Bem’, do programa de Luciano Huck em 1º de dezembro de 2012, acaba de ganhar na justiça uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de um salário de R$ 1,9 mil, em um processo movido contra a Rede Globo.

O processo, baseado em alegação de descumprimento do que tinha sido prometido como prêmio no programa, ainda não transitou em julgado, e a emissora pode recorrer.

No programa, Huck apresentou Vânia como uma manicure com um espírito empreendedor ‘muito claro’.

A proposta era de que se a manicure se esforçasse, fazendo um treinamento de empreendedorismo, lhe seria entregue uma moto reformada e outras duas motos novas, pagamento de um salário enquanto ela estivesse fazendo o treinamento, R$ 30 mil de capital de giro, um veículo da marca Saveiro, trailer itinerante para o atendimento de clientes, abertura da empresa e obtenção das licenças necessárias e elaboração do site da marca e de toda a identidade visual da empresa.

Vânia procurou a Justiça pois não recebeu todos os prêmios e estava enfrentando dificuldades para regularizar a situação da empresa e dos veículos. O trailer, por exemplo, foi entregue, mas sem os alvarás e as autorizações necessárias para a circulação.

O pedido inicial feito pela defesa da manicure foi uma indenização de R$ 200 mil e um salário de R$ 5,3 mil pelo tempo em que ela ficou à disposição do quadro.

Vânia venceu a ação em 2ª instância, revertendo o resultado da sentenção de 1º grau.

Na decisão, o desembargador entendeu que as promessas de deixar e empresa funcionando partiram do próprio apresentador durante o programa, mesmo não aparecendo no contrato de participação feito entre Vânia e a Globo.

“Forçoso concluir que os termos do contrato devem levar em conta, também, o que foi prometido em cadeia nacional de televisão, tanto pela credibilidade que ostenta o veículo de comunicação envolvido, como pelo fato de que a participante é uma pessoa humilde, com clara hipossuficiência econômica e de conhecimentos sobre o que iria ser alterado em sua vida”, escreveu o desembargador Nagib Slaibi.

Os valores do pedido acabaram sendo reduzidos para R$ 30 mil de indenização por danos morais e um salário de R$ 1,9 mil. A Globo deve ainda fazer toda a regularização do automóvel, além de providenciar acertos tributários no nome da manicure junto à Receita Federal.

Atualização:

NOTA DE ESCLARECIMENTO E PEDIDO DE RETIFICAÇÃO

Prezados,

Na presente data, tivemos conhecimento de uma matéria publicada e amplamente divulgada que, em resumo, informa que a Sra. VÂNIA IBRAIM DE OLIVEIRA logrou êxito em um processo contra a GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A, sendo divulgadas informações do processo judicial n.º 0013736-92.2014.8.19.0001, juntamente com fotos da mesma ao lado do Sr. LUCIANO HUCK, na ocasião de sua participação no programa Caldeirão do Huck, no quadro MANDANDO BEM, veiculado na data de 28 de dezembro de 2012 em rede nacional.

O SERRANO & BOTELHO ADVOGADOS, na qualidade de patronos exclusivos dos interesses da Sra. VÂNIA IBRAIM DE OLIVEIRA na demanda supramencionada, que tramitou perante a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, vem através do presente, esclarecer que o conteúdo das matérias veiculadas sobre o caso ao longo do dia 14.01.2021, está em grande parte equivocado pelas razões adiante expostas:

(i) Ao contrário do exposto na matéria de cunho informativo, os pedidos formulados nos autos do processo foram julgados improcedentes em 1ª Instância pelo d. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sob o entendimento de que os fatos aduzidos no processo não estariam suficientemente provados, apesar dos inúmeros documentos e depoimentos anexados nos autos. Desta forma, a Autora - Sra. VÂNIA IBRAIM DE OLIVEIRA - não obteve êxito em 1ª Instância;

(ii) Entretanto, por não se conformar com o resultado da r. sentença proferida, que consta às fls. 466/470, a Autora interpôs Recurso de Apelação, o qual foi julgado pela 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a aludida Câmara entendido brilhantemente pela reforma parcial da r. sentença, resultando na condenação da GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A, nos termos do voto proferido pelo Ilmo. Sr. Dr. Desembargador Relator Nagib Slaib Filho, que segue abaixo transcrito:

“Diante de tais considerações, voto pelo parcial provimento do recurso, para: condenar a Recorrida ao pagamento de um mês de salário da Recorrente, o qual deve ser fixado no patamar de R$1.903,68, (mil novecentos e três reais e sessenta e oito centavos) e a entregar os uniformes de qualidade mediana e razoável, e capacetes de tamanho médio ou adequados à cabeça de um adulto médio, ambos ostentando as informações corretas da empresa. Determino, ainda, que: o trailer esteja completamente regularizado, com as documentações de trânsito, licenças, emplacamentos e autorizações necessárias para sua circulação e utilização como salão de beleza itinerante, em dia e sem qualquer exigência para o cumprimento do que foi prometido; e que a Recorrida providencie a regularização da situação tributária junto à Receita Federal do Brasil, tendo em vista a eventual incongruência de rendimentos declarados, contratando para a Autora despachante e/ou advogado para atuar frente a Receita Federal e arcando com os custos destes e eventuais multas, bem como recolhimento dos tributos gerados em razão dos eventos aqui analisados. Com relação aos danos morais, voto pelo parcial provimento do recurso, para condenar a Recorrida ao pagamento da verba indenizatória de R$30.000,00 (trinta mil reais).”

É importante salientar que a Sra. VÂNIA IBRAIM DE OLIVEIRA, desde o acontecimento dos fatos, nunca teve interesse em buscar a divulgação midiática do caso através da imprensa ou das redes sociais ou procurou fazer qualquer tipo de sensacionalismo sobre um fato que tanto causa-lhe abalo psicológico. Apenas 7 (sete) anos após o ocorrido a situação veio ao conhecimento do público, sem a prévia consulta à Sra. Vânia e/ou ao escritório SERRANO & BOTELHO ADVOGADOS que patrocina os seus interesses.

Em razão de todos os esclarecimentos feitos acima e ante o princípio da boa-fé, com fundamento no art. 2º da Lei 13.188/15, é imprescindível que a verdade dos fatos seja divulgada assim como ocorreu, devendo a supramencionada notícia ser retificada por V.Sas. para que passe a constar:

1)Que a sentença de primeiro grau foi IMPROCEDENTE, tendo os PEDIDOS AUTORAIS SIDO REFORMADOS EM SEDE DE APELAÇÃO pelo Ilmo. Sr. Dr Desembargador Nagib Slaib Filho;

2)Que o processo AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO, sendo a decisão proferida em 2ª instância passível de recurso por ambas as partes;

3)Que a condenação não foi de R$ 31,9 milhões, mas sim nos valores que constam no Acórdão proferido e que pode ser averiguado através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

4)Que a Sra. Vânia não foi procurada ou procurou por nenhum veículo de comunicação para divulgação da decisão de 2ª Instância do processo objeto da matéria.

Cordialmente,

SERRANO & BOTELHO ADVOGADOS

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Fonte: Notícias da TV

da Redação Ler comentários e comentar