Governador de Minas dá exemplo e sanciona lei que torna vacina não obrigatória e gratuita no Estado
09/01/2021 às 13:59 Ler na área do assinanteRomeu Zema (Novo), governador de Minas Gerais, sancionou lei que determina ao estado o encargo de garantir vacinação contra a pandemia do coronavírus.
Mas, diferentemente, de outros entes federados, Minas só aceitará imunizantes que tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Para fins da vacinação de que trata esta lei, terão prioridade idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados, servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, além de outros grupos de risco para a covid-19 definidos em regulamento”, informa o texto.
A nova lei mineira prevê que a vacinação não será obrigatória, mas facultativa e gratuita; dando preferência às vacinas que puderem ser fornecidas no menor prazo possível. Caso não haja fármaco cadastrado no órgão regulador, o estado de Minas poderá comprar em outros países; desde que o produto seja reconhecido por agências sanitárias dos Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
A imunização contra a Covid-19 será incluída no calendário estadual de vacinação, mas ninguém será obrigado a tomá-la. A equipe de saúde, no entanto, vai assegurar ao cidadão o acesso gratuito ao medicamento.
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