Lewandowski determina que Governo Federal não poderá adquirir agulhas e seringas já compradas por São Paulo
08/01/2021 às 15:40 Ler na área do assinanteO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu, nesta sexta-feira (8), que o Governo Bolsonaro não poderá solicitar - a um fabricante de agulhas e seringas - material já comprado pelo estado de São Paulo.
De acordo com informações obtidas pela Agência Brasil, em decisão provisória, Lewandowski determinou que a União devolva, em até 48 horas, qualquer material que já tenha sido contratado pelo governo paulista, sob pena de pagar multa no valor de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento.
A decisão do ministro está embasada na compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda. A fabricante havia vendido os insumos para a Gestão de João Dória (PSDB), mas o Governo Federal, na quarta-feira (6), requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde, órgão que rege a imunização em todo o país.
A União argumentou o Artigo 5º, Inciso 25, da Constituição Federal, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Ricardo Lewandowski, no entanto, concedeu liminar pedida por São Paulo, sem sequer ouvir os esclarecimentos do Ministério da Saúde. Ele afirmou que as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos, “de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.
O governo paulista planeja imunizar todo o estado a partir do dia 25 de janeiro. Entretanto, o plano de vacinação estadual está recebendo muitas críticas, inclusive da imprensa, que, até o momento, não recebeu nenhuma informação sobre a quantidade de voluntários, segurança e eficácia do fármaco escolhido por Dória.
Para embasar a própria decisão, Lewandowski disse que os ministros Celso de Mello e Luis Roberto Barroso já tinham concedido liminares parecidas aos estados de Maranhão e Mato Grosso, durante a pandemia da Covid-19, para garantir aos entes federados o direito aos ventiladores pulmonares já adquiridos.
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