Contra o aborto e em defesa do ‘planejamento familiar natural’
07/01/2021 às 18:39 Ler na área do assinanteDiante da aprovação, pelo senado argentino, da prática do aborto, o qual, em verdade, é o assassinato de uma vida humana individual no início de seu desenvolvimento, muitas abordagens podem ser feitas. Primeiramente, como coloquei acima, o aborto é o assassinato de um indivíduo humano. E, cabe enfatizar, essa é uma realidade física, corpórea.
Basta uma breve análise do que sabemos a partir da embriologia para constatarmos o óbvio: desde a concepção o que há é uma vida humana individual. Já tratei desse ponto aqui:
Em segundo lugar, há também a perspectiva da nossa degenerescência cultural. Uma vez que vivemos em uma cultura crescentemente hedonista, egocêntrica, imediatista e relativista, os valores morais foram sendo, intencional e gradualmente, esquecidos. Mesmo a vida humana passou a ser relativizada.
Por essa razão sequer surpreende que, em cartazes de feministas (ditas “antiespecistas”: não apenas não reconhecem a superioridade moral e intelectual humana, mas, mesmo, colocam os demais animais como mais importantes) celebrando a aprovação do aborto na Argentina, pudéssemos ler mensagens hediondas como, por exemplo, que “as vidas para serem salvas estão nas granjas e nos matadouros, não em nossos úteros”. Para esse tipo de feminismo, um ovo de galinha é mais importante, digno de ser preservado, do que um embrião ou feto humano.
Consequentemente, seguindo esse “raciocínio” obtuso, para essa ideologia anti-humana uma galinha é mais importante, “digna”, do que uma pessoa humana.
Mas também vou me eximir de discorrer sobre esse ponto, pois o que quero ressalvar, aqui, é a importância do “planejamento familiar natural” (PFN), o qual é uma forma de regular naturalmente a natalidade. A meu ver, o ponto central que deveria ser trazido ao debate se refere à questão do sexo no contexto matrimonial e do PFN como meio de regular a natividade.
Abordei a questão das razões para que a união sexual ocorra dentro do casamento aqui:
Em outros termos, o PFN, diferentemente do que ocorre seja com as práticas contraceptivas hoje amplamente aceitas seja com o aborto, seria uma maneira de regular naturalmente os nascimentos sem qualquer violação do bem humano ‘vida’.
Assim, tomemos como ponto de partida nossa Constituição, na qual lemos o seguinte:
“Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.
Com efeito, a Constituição se refere ao “planejamento familiar” de maneira abrangente, de tal forma que ela inclui tanto métodos artificiais anti-natalidade (violadores do bem humano básico vida) quanto métodos naturais, dos quais destaco o PFN.
Desse modo, o mero “planejamento familiar” é sempre uma forma de ação que intencionalmente age contra a vida. Com a aprovação do aborto, por exemplo, a sua prática, agora legalmente autorizada também na Argentina, passou a ser uma espécie de planejamento familiar. Mas, em casos menos extremos, temos, por exemplo, os métodos contraceptivos artificialmente criados, como preservativos, DIU, dentre outros.
Sem embargo, todos esses “métodos” possuem algo em comum: pretendem, ativa e intencionalmente, impedir o desenvolvimento de uma vida humana individual.
E isso por várias razões, das quais destaco desde seu aspecto eugenista originário até o fomento da hedonia, da busca do prazer supostamente sem consequências. Trata-se de eugenia pois sempre se considerou tanto o aborto quanto a contracepção ou, mesmo, a esterilização, um mecanismo de controle populacional, especialmente daqueles grupos considerados “indesejados”.
Seja por concepções equivocadas oriundas de mentes como a de Thomas Malthus, para o qual a população cresceria a um ponto de não haver mais alimentos para todos (uma tese empiricamente equivocada, mas que retorna frequentemente), seja por preconceito, o controle populacional sempre esteve presente na agenda de uma elite interessada em eliminar os “indesejáveis” (fazendo parte, atualmente, da agenda globalista).
Hoje alguns países simplesmente assassinam minorias indesejadas. Por exemplo, Uigures e seguidores do Falun Gong são notória e brutalmente perseguidos na China. Além disso, o aborto se tornou uma maneira eficiente de extermínio baseada em um preconceito abjeto. Basta observarmos que a maior instituição de abortos do mundo, a ‘Planned Parenthood’, foi fundada por Margaret Sanger, que iniciou suas atividades em defesa da eugenia participando de grupos como Ku Klux Klan. Sim, da hedionda KKK.
Por essa razão mais de 80% das clínicas da ‘Planned Parenthood’ se situam próximas a bairros negros e hispânicos: desde o início a ideia era eliminar essas populações, definidas por Sanger como “ervas daninhas”. Não surpreende que ela tenha sido uma influência presente sobre a nefasta ideologia eugenista do nazismo.
Portanto, algumas ideias perversas sempre estiveram por detrás da defesa do aborto e da criação de métodos contraceptivos. E elas avançaram se associando a um dos vícios humanos fundamentais: a busca desregrada (não inteligente) pelo intercurso sexual. Afinal, ou podemos buscar o prazer inteligentemente, como quando associamos a alimentação ao bem vida (saúde), nos alimentando de forma saudável, ou o buscamos de forma não inteligente, como quando nos alimentamos com alimentos tóxicos ao nosso organismo.
Algo similar ocorre no intercurso sexual, em que ou o buscamos de forma não inteligente (desregrada), como no sexo pré-marital motivado pela busca do prazer, ou o buscamos de forma inteligente, o associando ao matrimônio e à vida (abertura à vida, o que não significa que ele tenha como propósito unicamente a procriação). Afinal, não somos meros animais sencientes, mas indivíduos inteligentes.
De qualquer forma, diferentemente do que ocorre com as práticas que poderíamos denominar apenas de “planejamento familiar”, o PFN não atenta contra a vida e contra a dignidade da pessoa humana. Por essa razão ele está em acordo seja com o direito natural, seja com a concepção cristã, particularmente com a católica.
Nesse sentido, como lemos na ‘Humanae Vitae’ (1968), do Papa Paulo VI (1897-1978), “se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar”.
Noutra parte lemos, ainda:
“a Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais.
É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua”.
Desse modo, o aspecto central da distinção entre “planejamento familiar” e PFN reside em que no primeiro o casal impede “o desenvolvimento dos processos naturais”, por exemplo, usando contraceptivos, enquanto no PFN o casal usufrui “legitimamente de uma disposição natural”, recorrendo a períodos infecundos. Nesse sentido, o casal não irá causar infertilidade, uma vez que o intercurso será naturalmente infértil.
Há, aqui, uma diferença fundamental quanto à moralidade do ato. Escolher o uso de contraceptivos implica escolher impedir a vida. Nesse caso, se está agindo para causar o impedimento de uma nova vida. Quanto ao PFN, nele não se age contra uma vida, pois ela não precisa ser impedida na medida em que ela não brota nesse contexto agenésico.
Além disso, cabe reiterar o que expliquei no texto cujo link postei acima, a saber, que o intercurso sexual não é apenas voltado à reprodução, mas ele possui um aspecto fundamental: o unitivo. A “manifestação de afeto” da qual nos fala Paulo VI se refere à ‘fides’, a qual pode ser caracterizada como envolvendo não apenas exclusividade e continuidade, mas também a “prontidão e o compromisso de estar unido com seu cônjuge na mente, no corpo e em uma vida doméstica de mútua assistência”.
Essa ideia aparece na tradição cristã na expressão “uma só carne”.
Desse modo, o PFN é uma maneira moralmente legítima de regular a reprodução, especialmente na medida em que não se está agindo tendo como propósito impedir uma nova vida humana individual.
Em verdade, o PFN jamais seria usado por aqueles que pretendem controlar a população. Primeiramente, o PFN demanda algum discernimento. Por exemplo, quanto ao método Billings, no qual a mulher identifica, mediante auto-observação (a partir do muco cervical), seus padrões de infertilidade, identificando também os períodos férteis (caso esteja buscando engravidar).
Em segundo lugar, o PFN exige um comportamento virtuoso, especialmente a castidade e suas virtudes correlatas, pois o casal se abstém do intercurso sexual em períodos férteis (justamente quando há mais fatores biológicos impulsionando o casal ao intercurso).
Enfim, na verdade não se está ‘agindo contra’ a vida no PFN: se está deixando de agir na medida em que se escolhe os períodos inférteis para o intercurso sexual. Em um contexto infértil não há vida para ser impedida.
OBS. Para quem quiser se aprofundar na abordagem teórica, de cunho jusnaturalista, recomendo esse artigo: “Every Marital act ought to be open to new life: Toward a clearer understanding” (Finnis, J. et al).
Nele podem ser encontradas as bases teóricas da posição que assumi no texto acima.
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