Gilmar Mendes manda soltar doleiro poucas horas depois da prisão
20/12/2020 às 15:53 Ler na área do assinanteNa última sexta-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou a soltura de Chaaya Moghrabi, preso horas antes, em Angra dos Reis, por ordem expedida pela Juíza Caroline Vieira, da 7ª Vara Federal Criminal (substituta de juíza Marcelo Bretas).
Chaaya Moghrabi, conhecido como Yasha, é considerado um dos cinco maiores doleiros do país.
No mês passado, agentes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal apreendeu, durante a operação ‘Clãdestino’, várias joias escondidas na sanca do teto de um imóvel da família de Chaaya, em São Paulo.
Em 2018, o juiz federal Marcelo Bretas decretou a prisão de Chaaya pela primeira vez. Porém, em março de 2019, Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus ao prisioneiro e substitui a medida restritiva de liberdade por pagamento de fiança, entrega de passaporte e proibição de deixar o país.
No mês seguinte, Chaaya foi preso pela polícia uruguaia no Aeroporto Internacional de Carrasco, em Montevidéu. A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva e a extradição do acusado para o Brasil, mas ele fugiu.
No pedido de prisão de 18 de dezembro deste ano, o episódio é citado como um dos motivos, alegando descumprimento de decisão judicial. Porém Gilmar Mendes arrazoou seu parecer favorável ao habeas corpus alegando entender que não houve descumprimento porque o valor da fiança ainda estava em discussão quando o doleiro foi preso no exterior.
“Na oportunidade, registrei que havia discussão pendente sobre o valor da fiança e sobre a forma de integralização da quantia fixada, o que descaracteriza a alegada má-fé (…) destaquei que a ausência de entrega dos passaportes também estava vinculada a essa questão prévia da fiança que deveria ser adimplida para o retorno ao país do acusado. Porém, nessa terceira decretação da prisão preventiva, o Juízo de origem tenta reintroduzir esse argumento de forma ilegítima, ao assentar que o reclamante teria permanecido foragido, de forma indevida”, afirma o ministro na decisão que concedeu o habeas corpus a Chaaya.
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Fonte: R7