Denúncia do INAD leva presidente da OAB-RJ a prestar depoimento na PF por suspeita de crime contra o sistema financeiro
18/12/2020 às 21:43 Ler na área do assinanteO Procurador da República, Ricardo Martins Baptista, do MPF RJ, requisitou a instauração de Inquérito Policial objetivando apurar a prática, em tese, do delito capitulado no art. 4º da Lei 7.492/86 que trata do crime de gerência fraudulenta de instituição financeira, com pena de 03 a 12 anos de reclusão, e multa, em decorrência de irregularidades verificadas nas contas do CAARJ, OAB PREVI e OAB/RJ.
Diz o artigo 4º da Lei 7.492/86:
Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Segundo o despacho do Procurador Ricardo Martins deverão ser ouvidos em até 90 dias o presidente da OAB/RJ, advogado LUCIANO BANDEIRA, e presidente da OAB PREVI, em até 90 dias, finalizando o prazo no dia 30 de dezembro de 2020, conforme documento abaixo (Notícia de Fato nº 1.30.001.000444/2020-01):
A investigação começou através da notícia crime realizada no começo do ano pelo Instituto Nacional de Advocacia (INAD), onde o presidente Rodrigo Salgado Martins e diretor jurídico Pierre Lourenço indicaram a suspeita de desvio de verbas da OAB/RJ primeiramente com base no depoimento do ex-presidente da Comissão de Transparência e Investimentos da OAB/RJ, Dr. Fernando Orotavo, que num evento público narrou a existência de um rombo de dezenas de milhões de reais na OAB, tendo sido transcrita na petição do INAD a fala do advogado que afirmou “... a auditoria externa feita na CAARJ tinha detectado QUINZE MILHÕES DE DESPESAS SEM COMPROVANTES correspondentes, que a CAARJ tinha quarenta milhões de reais de passivo não circulante, passivo não circulante é a dívida “pro” ano seguinte. Tinha cinco milhões de reais de passivo circulante, ou seja, para este ano, dívida e obrigações a pagar este ano e que tinha vinte e dois milhões de reais de passivo descoberto. Ora, foi um escândalo no conselho, não é? O presidente da CAARJ, ele não foi se explicar e agora virou diretor tesoureiro da chapa da situação”.
Consta ainda na denúncia do INAD a transcrição de outro trecho do depoimento do Dr. Fernando Orotavo que afirmou que a OABPREV comprou cinco milhões e oitocentos mil reais de debêntures da empresa Rompro Participações “... empresa constituída há quatro meses antes, que nunca emitiu debêntures na vida, cujo capital social era de dois milhões e meio, debêntures não conversíveis em ações, cujo fiador, cuja garantia era a fiança pessoal do dono de uma empresa para qual estavam capitando dinheiro”, o que sugestiona a ocorrência de fraude contra os beneficiários da OABPREV RJ.
Posteriormente, a diretoria do INAD teve acesso ao relatório da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC que raticou as suspeitas de irregularidades nas contas da OAB/RJ. Segundo consta no ofício da PREVIC enviado em 2015 para a OAB “... as demonstrações contábeis desde 2014 até agosto de 2015 apontam ausência de caixa para pagamento das despesas ordinárias e operacionais (...).” Segue trecho do relatório da Previc:
De acordo com a petição do Instituto Nacional de Advocacia (INAD):
“Já no item 51.1 do referido ofício da PREVIC afirma que a OABPREV – RJ e o FI A2A decidiram IGNORAR A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS quanto a preferência para que os investimentos sejam realizados em ativos líquidos e marcados no mercado, afirmando que esse fato acarreta prejuízos a rentabilidade do plano e aos participantes”.
“Em seguida, esta parte do relatório da PREVIC finaliza afirmando que o descumprimento imotivado da OABPREV caracteriza prejuízo a rentabilidade e segurança do investimento, não tendo a OABPREV atendido os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e diligência na avaliação dos riscos do negócio, ferindo os artigos 4º e 9º da CMN de nº 3.792/2009.”
O núcleo jurídico do INAD continuou as investigações sobre as contas da OAB/RJ e verificou novos fatos relacionados ao banco BNY MELLON DTVM, empresa que geria os fundos da OABPREV RJ e o Fundo de Pensão dos Correios. Verificou-se que na época em que foi contratado pela OABPREV RJ o banco BNY MELLON já respondia a uma série de acusações e o mesmo tinha sido multado pela CVM em R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), em 2011, mas mesmo assim foi contratado pela cúpula da OAB/RJ.
Segundo relata o INAD foram vários os investimentos arriscados realizados pela BNY MELLON DTVM que havia sido contratada pela OABPREV RJ, que culminaram em grave prejuízo à instituição e aos beneficiários, sendo bastante similares as operações realiadas pela BNY MELLON junto ao Fundo de Pensão dos Correios, que foi vítima de desvio de verbas, com as operaçãos que a BNY MELLON realizou nos fundos de investimentos da OABPREV RJ. Além disso, relata o INAD que o MPF vem desde 2013 investigando a empresa gestora do fundo de previdência da OAB/RJ, empresa BNY MELLON DTVM, e que a mesma tinha sobre sua gestão um total de Ativos da OABPREV RJ na importância aproximada de R$ 109.000.000,00 (cento e nove milhões de reais), decorrente das seguintes movimentações:
1ª) Aquisição de cotas do FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES SAÚDE (“FIP SAÚDE”), em 13.08.13, no valor de R$3.300.000,00 (fls. 13);
2ª) Aquisição de cotas do FIP Saúde, em 05.09.13, no valor de R$2.100.000,00 (fls. 13);
3ª) Aquisição de debêntures ROMPRO Participações S.A. (“ROMPRO”), em 05/2015, no valor de R$5.999.384,77 (fls. 19);
4ª) Investimentos no Grupo GBX Tietê II, realizados em diversas datas que importam em mais de R$50.000.000,00 (fls. 48);
5ª) Aportes do Fundo Dourado no FIP Saúde, entre 03 e 08/17, no valor total de R$47.466.971,00 (fls. 45).
FONTE: Processo nº0017236-16.2013.4.02.0000
Então, se as operações financeiras realizadas na OABPREV RJ e nos Correios pelo banco BNY MELLON são bastantes similares, e considerando que está comprovado a ocorrência de fraude nas operações que foram realizadas nos Fundos de Pensões dos Correios, é bem possível que também tenha ocorrido fraude nos Fundos de Pensão da OABPREV RJ.
Corrobora essa hipótese o fato de que, após as milionárias perdas financeiras, a OABPREV RJ informou neste final de ano que estão transferindo a gestão dos fundos para a OAB/RJ E CAARJ para a empresa “Fundação Família Previdência”, no entanto, não apresentam a auditoria fiscal e documentos que comprovem a saúde das contas dos fundos de investimento. Ao contrário, das poucas informações que se tem é possível verificar ao menos um déficit na CAARJ de mais de R$ 183.000.000,00, (Proc. 0017236-16.2013.4.02.0000), que não aparece em nenhum relatório de transparência da CAARJ.
Para o INAD o fato da mesma empresa envolvida nas acusações de desvio de verbas dos fundos de pensão do Correios na gestão dos fundos de pensão da OAB/RJ, somado ao fato da ausência de transparência das contas da OABPREV RJ e existência de déficits multimilionários, justificam o prosseguimento das investigações pela Polícia Federal e oferecimento de denúncia pelo MPF.
Lembramos que parte da denúncia do INAD se refere a fatos ocorridos na época em que a OAB/RJ era presidida por Felipe Santa Cruz, atual presidente nacional da OAB, que foi mencionado na delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio RJ, e que Felipe Santa Cruz é sócio do atual presidente da OAB/RJ Luciano Bandeira.
Segue trecho da delação: “QUE esse contrato foi firmado com o único objetivo de repassar recursos para as campanhas interna de Felipe Santa Cruz na OAB, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); QUE se tratou de transferência de recursos para campanhas e foi um primeiro movimento, uma espécie de “gesto de boa vontade”; QUE, o colaborador, então, entendeu que Anderson Prezia Franco era o “homem da mala” de Felipe Santa Cruz e apenas face ao pedido direto de Felipe Santa Cruz ao colaborador é que o contrato foi assinado”.
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da Redação