Dilma perde mais outro Ministro da Justiça
Juíza suspende nomeação de Eugênio Aragão
12/04/2016 às 16:09 Ler na área do assinanteA juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu, nesta terça-feira (12), em caráter liminar em ação popular, suspender a nomeação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça do governo Dilma Rousseff.
Luciana Raquel citou em sua decisão o recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que afirmou a impossibilidade de membros de Ministério Público ocuparem cargos públicos, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério. Salientou que a restrição vale igualmente para os promotores que ingressaram antes da promulgação da atual Constituição Federal. Disse ela: “Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/88, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”.
E continua:
“Nas vezes em que o STF foi chamado a se manifestar sobre a viabilidade de, sob a égide da Constituição de 1988, membro do MP ocupar cargo no Poder Executivo, o julgamento foi no sentido negativo. A nomeação ora questionada reveste-se, num juízo inicial do caso, de aparente inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via liminar”.
Com essa decisão o governo federal perde em curto período – cerca de mês – outro Ministro da Justiça pelas mesmas razões que afastaram o primeiro indicado, o promotor Wellington Lima e Silva.
O elemento fundante reconhecido pelo STF para decidir pela impossibilidade de membros do MP assumirem cargos públicos está estampado no artigo 128, § 5º, II, d) da Constituição da República.
Para assunção ao cargo público o membro do MP deve exonerar-se do cargo de promotor, desencompatibizando-se com a função originária.
Wellington Lima e Silva era, ao ser convidado para assumir a pasta do Ministério da Justiça, Procurador-geral da Bahia. Indicado por Jaques Wagner, Wellington pediu exoneração tão somente do cargo de Procurador-geral, permanecendo nos quadros no MP. Pela mesma via de ação o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o indicado somente poderia assumir o posto no Executivo caso viesse a se exonerar do Ministério Público; Wellington decidiu por declinar do convite presidencial e voltou para o cargo de origem. Em seguida veio a assumir o cargo ministerial Eugênio Aragão, igualmente membro do Ministério Público. A diferença entre a situação de ambos é que Aragão havia ingressado no MP antes da Constituição de 1988 e, Wellington depois. Entretanto, pelas razões do juízo supracitadas esse entendimento não foi cabalmente afirmado pela Corte Superior, razão pela qual, padece de aparente inconstitucionalidade justificando a decisão em caráter precário da juíza Luciana Raquel.
O governo federal parece que adora atravessar a rua para pisar em casca de banana. Cometeu, por duas vezes, o mesmo pecado em pouco mais de um mês. De outro lado, oferece ao STF uma excelente oportunidade para decidir peremptoriamente sobre essa questão, pois, por certo, haverá recurso para aquela Corte.
De toda sorte, a semana tem se mostrado negativa para Dilma Rousseff, que viu a aprovação do relatório do Deputado Federal Jovair Arantes (PTB-GO) pela admissibilidade do processo de impeachment, por 38 a 27 votos na Comissão Especial de Impeachment. O relatório segue agora para leitura em plenário da Câmara nesta tarde, será publicada no Diário Oficial de amanhã (13) e, decorridas 48 horas após essa publicação, será levado à análise do plenário para votação que decidirá pela continuidade ou não do processamento. São necessários 2/3 dos votos dos Deputados Federais para o prosseguimento do feito constitucional, agora junto ao Senado Federal. Espera-se que até domingo próximo (17) já se tenha finalizada a votação na Câmara.
JM Almeida
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JM Almeida
João Maurino de Almeida Filho. Bacharel em Ciências Econômicas e Ciências Jurídicas.