Atenção!!! Mensagem do juiz eleitoral (veja o vídeo)

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O juiz eleitoral (220ª ZE) da Comarca de Piumhi, Minas Gerais, Dr. César Rodrigo Iotti, publicou uma mensagem de alerta, em vídeo, quanto a propaganda eleitoral NO DIA DA ELEIÇÃO, inclusive, por redes sociais.

Trata-se de crime eleitoral, passivo de pena de reclusão e multa, conforme estabelece o artigo 87 da Resolução 23.610 do TSE.

Devemos ficar atentos!

Li atentamente a resolução indicada por ele, e surgiu uma dúvida. No dia da eleição, podemos curtir ou replicar propagandas eleitorais publicadas com data anterior ao dia 15?

Procurei o Dr. César, que gentilmente conversou comigo a respeito desta minha dúvida.

Ele mesmo responde a todos:

Um movimento apócrifo, criminoso e fascista está tentando destruir o Jornal da Cidade Online.

Eles não admitem o debate. Querem castrar a liberdade de expressão e implantar o pensamento único.

Para tanto, tentam zerar nossas receitas, praticando o terrorismo junto a nossos anunciantes.

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Foto de Alexandre Siqueira

Alexandre Siqueira

Jornalista independente - Colunista Jornal da Cidade Online - Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo..., da série Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Visite:
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