Em sentença judicial, magistrado submete Gleisi a indescritível “vergonha”
08/11/2020 às 07:37 Ler na área do assinanteAção de indenização por danos morais.
Gleisi pretendia ser reparada em 70 mil reais pelo inigualável jornalista Augusto Nunes.
A petista reclamava por ter sido chamada inúmeras vezes de “Amante” pelo jornalista.
Coitada... Sentiu-se moralmente atingida.
A bagatela de 70 mil poderia aliviar o seu sofrimento ante as supostas agressões...
A lorota não deu certo. Muito pelo contrário.
O juiz da causa entendeu que o apelido não tem caráter ofensivo, pois seria uma identificação supostamente atribuída a Gleisi em esquemas ilícitos na Odebrecht.
Eis o que disse o magistrado:
"Quer-se dizer que não se pode dizer que o réu tenha imputado à autora o termo Amante (e Coxa - uma vez -), mas sim que, ao tecer suas críticas contra ela - personalidade pública e notoriamente conhecida pela sociedade brasileira -, referiu-se ao fato de os aludidos codinomes terem sido amplamente difundidos em planilhas da Odebrecht".
Por fim, a sentença entendeu que a utilização da alcunha “Amante” não extrapolou o limite da simples crítica ou emissão de opinião pessoal e, que, portanto, "não podem ser consideradas injuriosas/difamatórias".
Logo, começa a se formar jurisprudência para que todos possam livremente e sem perturbações tratar Gleisi pelo carinhoso codinome.
Que vergonha!
Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.
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