Ainda sobre o caso Mariana Ferrer: Uma palavra aos "juízes", "promotores", "testemunhas" e "advogados" virtuais
07/11/2020 às 20:01 Ler na área do assinanteA ideia de quem escreveu fazendo uma análise do caso da Mariana Ferrer não foi promover um linchamento público da moça, e menos ainda inocentar ou condenar o rapaz.
Eu, Fiamenghi e outros que escreveram nos abstivemos de formar juízo de valores ou de nos juntar aos milhões de "juízes, promotores, advogados e testemunhas" virtuais.
Atentamos apenas aos aspectos técnicos e no que pudemos perceber do caso, em que - a meu ver - houve absoluto enfraquecimento do depoimento da moça, que não se fez acompanhar de provas materiais e testemunhais - necessárias em todas as denúncias - tendo como contraponto testemunhas favoráveis ao rapaz e filmagens que contradizem o depoimento.
Isso é fato, é público e pode ser constatado apenas vendo o vídeo da audiência.
As redes sociais tornaram-se uma grande arena com embates acalorados sobre um caso em que ninguém pode apontar o dedo para acusar uns e também abraçar causas em defesa de outros, e acho que ainda tem muita água pra rolar embaixo dessa ponte.
Apenas é preciso esclarecer que:
1. O caso corria em segredo de justiça e foi a pedido da própria denunciante que ele se tornou público, portanto sujeito à interpretação pública.
2. A Justiça não é movida pelo clamor popular e nem apenas por alegações de denunciantes, e que venham desconectadas de material probatório capaz de criar um convencimento ao juízo do caso.
O Juiz se vale de aspectos técnicos, já que não se envolve emocionalmente nos casos.
Se fosse o contrário, em muitos processos pessoas inocentes teriam sido condenadas apenas porque foram injustamente e maldosamente denunciadas.
Não digo que esse é o caso, mas claro, a denunciante vai precisar de mais do que apresentou, pois a argumentação da defesa e a apresentação de provas foram bastante contundentes.
3. Procure se colocar no lugar do Juiz. Uma vez que as provas não foram suficientes para sustentar as alegações da denunciante e que em face disso o próprio MP se manifestou pela absolvição do rapaz, por que diabos ele iria condená-lo a 8 ou 15 anos de prisão?
Fora que isso seria absolutamente ilegal pelo fato de o MP ter pedido a absolvição, como ficaria a consciência dele caso mais tarde o rapaz viesse a provar ser inocente?
Em casos como esse a Lei faculta ao juiz valer-se de um princípio básico do Direito que é o "in dubio pro reu", ou seja, a dúvida favorece o réu, já que é preferível inocentar um SUPOSTO culpado, do que condenar um SUPOSTO inocente. Não havendo certeza e somente dúvidas, prevalece a presunção de inocência.
Já pensaram o peso que tem isso? Se existe o limbo da dúvida, uma condenação injusta causa um dano muito maior do que qualquer outra coisa.
Aos desavisados - Isso não quer dizer que ele é culpado ou inocente - apenas que AINDA pairam dúvidas.
4. A moça ainda tem a chance de recorrer, reorganizar material probatório, apresentar fatos novos e etc. Se sua acusação for verdadeira ou falsa, a verdade virá à tona.
Enquanto isso não cabe a ninguém fazer condenações ou inocentar previamente quem quer que seja. Isso é crueldade e irresponsabilidade. Milhares de pessoas estão aqui nas redes sociais agindo vergonhosamente como no período medieval, acusando os outros (um lado e outro) de bruxaria. Isso prova que a humanidade não se tornou melhor do que era no período medieval e as redes apenas estão mostrando isso.
5. Quem analisa sem paixões e sem tomar partidos, o faz se colocando no lugar do acusado, do Juiz, do acusador... enfim... Não faz uma análise superficial de "culpado" ou "inocente". É preciso enxergar por todos os ângulos, e mesmo assim ter a prudência de se manter no contexto da ação e não dar vereditos..
A moça teve uma orientação jurídica e uma defesa atuante e capaz de fazer intervenções?
O rapaz estava bem assistido e seus patronos souberam conduzir a defesa com precisão e fazendo a contraposição dos depoimentos da autora com provas robustas (apesar de palavras condenáveis que devem ser apuradas)?
São tantas as questões a serem analisadas!
Eu particularmente não gostei da postura do advogado de defesa. Estando a parte certa ou errada, nada justifica um profissional expor de forma indelicada a parte contrária. Nada justifica humilhação, ainda mais que um advogado está sempre muito mais à vontade do que a parte numa audiência.
O Juiz procurou ser o mais parcimonioso possível com os dois lados, até para evitar qualquer acirramento de ânimos e até mesmo uma investida ainda mais dura em relação à moça; Muitos interpretaram isso como tendo sido uma atitude de juiz "parcial". Confundem inteligência emocional e é por isso que pouca gente aqui nas redes sociais tem a capacidade para ser juiz.
Então é isso o que temos para o momento. Repito: Nós que escrevemos sobre o caso, não nos permitimos apontar culpados ou inocentes... Se ao próprio Juiz e ao Ministério Público coube apenas a dúvida, para nós que somos meros observadores não poderia ser de outra forma.
Postura diferente dessa não terão de nós, e eu falo por mim e, com a devida permissão, pelo Fiamenghi, e outros que são também articulistas do Cidade Online.
Segue o baile, e vamos aguardar os próximos capítulos.
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Marcelo Rates Quaranta
Articulista