Julgo ser correto observar todos os lados de uma história, mesmo quando esta me parece assustadora e medonha.
Em meio a tanto ativismo judicial e de tanta histeria, preciso ser prudente e honesto com tudo que escrevo e faço. Devo aos meus leitores e acima de tudo ao jornal onde ofereço meus artigos.
O assunto tomou um nível alto de comoção e isso de fato, mostra que a empatia e a sede justiça ainda seguem vivas em nós.
Segundo a leitura que fiz da sentença, 51 páginas, e de comentários de amigos conservadores, devo dizer que há nuances a ser postas em claro.
A sentença deixa claro que a absolvição se deu pela inconsistência de provas; o relato da jovem Marina Ferrer foi desmentido por testemunhas e ademais o exame toxicológico deu negativo.
O certo é que, de fato, houve sim conjunção carnal, contudo não há, até o momento, como declarar o empresário André de Camargo Aranha culpado, pois não há provas que sustentem de modo claro e contundente sua culpabilidade.
Estamos vivendo tempos onde um número absurdo de denúncias falsas, que estão sendo exploradas e expostas pela mídia como verdadeiras e inquestionáveis, surgem hoje para amanhã serem provadas como falsas. O peso de um crime, mesmo ele não tendo sido real, pode destruir uma vida.
De fato, há dúvida em relação ao estupro ter sido realizado e o termo “estupro Culposo” não está presente na sentença emitida pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.
A questão que mais choca é a linha adotada pelo advogado do empresário, considerada por muitos como demasiado ofensiva para com a jovem Marina.
Esse parece ser mais um capítulo de uma história onde espero que a justiça seja feita. O caso será acompanhado e qualquer nova perspectiva ou informação será trazida para os leitores.
O auto da sentença será colocado em anexo a este artigo.
Confira:
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Carlos Alberto Chaves Pessoa Júnior
Professor. É formado em Letras pela UFPE.