Dilma admite constitucionalidade do impeachment, mas diz que não houve crime

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Diante das sucessivas manifestações de membros atuais e antigos do Supremo Tribunal Federal, de que impeachment é figura prevista na Constituição e não pode ser considerado como golpe, a Presidente Dilma Rousseff mantém o discurso, mas mudou o tom. 

Reconhece a constitucionalidade do impeachment, mas não do processo que está em curso na Câmara dos Deputados: porque não haveria crime que o fundamente.

E impeachment, sem a prática de crime, é golpe. E é mesmo. Mas e se tiver ocorrido o crime? 

Será um impeachment constitucional e não um golpe, seja de Estado, constitucional ou qualquer outro epíteto que se dê.

O discurso de ontem para os movimentos sociais é indicativo que ela vai apresentar a defesa perante a Comissão Especial, aceitando a legalidade do processo. Embora vá contestar o processo na peça de defesa.

Por enquanto a linha de defesa é de que as ditas "pedaladas fiscais" ocorreram em 2014. Como não foi no mandato atual não podem ser usados como fundamento. Ademais o Congresso não deu a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas. A tese dos juristas é de continuidade da responsabilidade, uma vez que ela foi eleita. 

O problema são as pedaladas orçamentárias praticadas já em 2015. São os decretos com abertura de crédito suplementar em desacordo com a autorização legislativa constante da lei orçamentária. 

No caso, não se trata da responsabilidade institucional da Presidente, como chefe do Governo. Mas de responsabilidade pessoal, uma vez que decreto do Executivo precisa ser assinado pela Presidente e ela o firmou e está publicado no Diário Oficial, com o seu nome.  

Por enquanto o único argumento de defesa que vazou seria do tipo "todo mundo faz". Seria necessário impedir também 14 governadores que teriam feito a mesma coisa. É argumento político, mas não jurídico. Por outro lado afirma a professora Janaina Paschoal, sem apresentar provas, que muitos Governadores e Prefeitos foram cassados por crime de responsabilidade fiscal.

Como ela mudou de tom e passou a afirmar que golpe não é o impeachment , em tese, mas especificamente o processo contra ela, o que os outros fizeram não tem valor. 

O que ela precisa se defender e demonstrar, técnica e juridicamente que os atos praticados e comprovados não constituem atentado à lei orçamentária e, como tal, crime de responsabilidade. Terá oportunidade de ser defendida hoje pelo Ministro da Fazenda, mas que também assinou os decretos, então como Ministro do Planejamento e do Orçamento e por um professor de direito tributário.

Ao apresentar a defesa com relação a esse ponto específico, estará reconhecendo que existe a fundamentação para a abertura e andamento do processo. Não é golpe, porque existe a suspeita de crime: por ato comprovado.

Irá se defender alegando que nem a Câmara, pode admitir a denúncia, como o Senado pode decidir pelo impeachment, porque os atos praticados por ela e também por Michel Temer, não atentam contra a lei orçamentária.

Ao longo do processo vai ter que mudar mais uma vez o discurso. Ao apresentar a defesa terá que reconhecer, nos seus novos discursos, a existência do ato irrefutável que fundamenta o processo. O que lhe dá legalidade, constitucionalidade e até legitimidade. Embora compurscada pelos interesses do Presidente da Câmara. 

O tom será existe o fato, a prática do ato, mas não foi crime. Não pode ser considerado crime de responsabilidade da Presidente.

Embora analisado sob aspecto técnico e jurídico a decisão do Congresso será política, ainda que revestida de roupagem jurídica. Passa a ser um Tribunal Penal. A sessão do Senado que fará o julgamento final será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, transformando o plenário do Senado em corte jurisdicional.

Se o Senado admitir os atos praticados com atentado à lei orçamentária e, como tal, crime de responsabilidade e condenar a Presidente a perda definitiva do mandato, não será golpe mas um impeachment constitucional.

Não obstante ela vá continuar no discurso de golpe, porque ao ver dela a pedalada orçamentária não foi crime e que a decisão foi política e não jurídica. 

Se perder irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal na busca de uma decisão jurídica. A tendência pelas manifestações prévias dos Ministros, embora em tese, seria contrária. O STF não deverá reformar a decisão do Senado, qualquer que seja: absolvição ou condenação. 

Jorge Hori

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