Pneus, vergalhões, entulho e o STF: As muitas barricadas que protegem o crime no Rio de Janeiro
25/10/2020 às 07:15 Ler na área do assinanteReportagem de O Globo deste sábado (24/10/2020) mostra que, só este ano, o Disque Denúncia (uma ONG que atua efetivamente em prol da sociedade, e não de bandidos) recebeu nada menos que 4.652 relatos de moradores de comunidades denunciando o bloqueio de vias públicas por traficantes e milicianos.
As ruas são bloqueadas com entulho, pneus, vergalhões e até estruturas de concreto; feitos para dificultar o acesso de viaturas policiais, os bloqueios acabam impedindo também a prestação de serviços à população humilde dessas comunidades.
Se um morador tiver um ataque cardíaco e precisar do socorro de uma ambulância, vai acabar morrendo por falta de assistência.
Na última quarta-feira, informa a reportagem, um motorista que seguia o roteiro mostrado por um aplicativo deparou-se com um desses bloqueios e foi baleado ao tentar retornar.
Tudo isso ocorre sob as bênçãos do STF, que proibiu operações policiais no Rio de Janeiro durante a pandemia, atendendo a pedidos de ONGs e partidos pró-soltura de criminosos (aquela turma que acredita, ou finge que acredita, que o Brasil “prende demais”); salvo em “situações excepcionais “ (que o tribunal não definiu quais seriam), o STF ameaça policiais que “se atreverem” a combater criminosos com responsabilização penal, civil e administrativa.
Assim, o combate ao crime pela polícia, aos olhos do STF, virou atividade ilegal até prova em contrário; já as organizações criminosas que atuam nas mais de mil comunidades do Rio de Janeiro ganharam de presente uma espécie de “zona de proteção”, com a decisão do Supremo de proibir a entrada da polícia funcionando como barricada ainda mais eficiente do que os vergalhões e montes de entulho.
Com isso os moradores dessas comunidades se dão conta de que, graças à mais alta corte de Justiça do país, estão privados não só do direito à segurança pública (assegurado pela Constituição) como de um dos mais fundamentais direitos: a liberdade de ir e vir.
A função de definir e executar políticas de segurança pública (por exemplo, definir se haverá mais operações policiais ou menos) cabe aos governantes eleitos (Poder Executivo), dentro dos parâmetros estabelecidos por leis aprovadas por parlamentares também eleitos (Poder Legislativo). Ao STF (Poder Judiciário, não eleito), cabe APLICAR A LEI.
Vocês conhecem a lei que prevê a suspensão da repressão ao crime durante uma pandemia? Não? Os ministros do STF também não conhecem - até porque essa lei não existe.
Ao proibir operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, o STF invadiu a atribuição de outros poderes e mostrou que o ativismo judicial é um verdadeiro monte de entulho (como o da fotografia abaixo) que serve de barricada para proteção aos criminosos, em detrimento dos direitos humanos da população e das escolhas feitas pelo voto popular.
Precisamos nos livrar desse entulho.
Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça no Rio de Janeiro
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