Causou enorme estranheza e grande repercussão o fato do “Habeas Corpus” impetrado em favor de um dos maiores chefes do tráfico, André do Rap, ter sido de autoria de um ex-assessor do ministro Marco Aurélio que concedeu a ordem em decisão liminar monocrática e ordenou a libertação do bandido.
Não é um fato insignificante qualquer.
Esperei um pouco para publicar esse texto para observar os desdobramentos deste gravíssimo episódio.
O ministro alega reiteradamente que ao julgar suas causas não lê a capa dos autos e usa somente sua “ciência e sua consciência”.
Nesta condição, deve ter sempre em seu favor o benefício do exercício das suas prerrogativas. Mas tudo tem limites!
Não é de hoje que esse - e outras altas autoridades judiciárias do país - têm libertado a mais variada gama de bandidos, em decisões chocantes e de repercussões absolutamente negativas mesmo perante toda a comunidade jurídica e sob o prisma da boa técnica.
Decisões que fazem os meliantes “debochar do STF e da Justiça”!
Por óbvio que quem opera nos bastidores dos tribunais sabe como algumas coisas acontecem. Sim, faz parte da advocacia o exercício da pressão, que quando feita de forma clara, republicana e transparente em favor dos clientes, é legítima e necessária.
O livre convencimento de um juiz não é um princípio que esteja acima do fundamento de preservação do bem comum de um Estado e de sua Nação.
É indecente o uso da tática da impetração repetida da mesma ordem feita por um ex-assessor do ministro, e da posterior desistência, para fazer um juízo de literal “escolha” de relator, fraudando o princípio Constitucional do juiz natural.
Sim, isso é fraude processual e litigância de má-fé.
A vítima? Somos nós, a sociedade!
E tudo com a conivência omissiva do STF.
Um simples sistema seguro de distribuição acabaria com isso em segundos.
É absolutamente inexplicável e gera muitas dúvidas, liminares serem dadas com uma velocidade nada comum, com supressão de instância, embasadas em premissas jurídicas que não se sustentam tecnicamente e ante a luta das Instituições para combater o crime organizado, desmoronando numa canetada, anos de trabalho árduo de centenas de pessoas sérias.
Decisões enviesadas como a concedida pelo ministro em questão, causam insegurança, sensação de impunidade e de descrédito dos Poderes junto à sociedade.
É exatamente por isso, que andamos na beira do abismo, e em certas localidades, presenciamos o caos social.
Não há mal maior que esse na corrosão da teia social.
E para sabermos se há algo de podre neste e em outros casos, é bem fácil de apurar. Basta ver como esse e muitos outros processos tramitaram e pelas mãos de quem estiveram. E mais, investigar nos registros da Corte quantas ordens de “habeas corpus” com teses semelhantes pendem na mesa e nos escaninhos deste e de outros ministros - ou foram negadas - sem merecerem o mesmo juízo, o mesmo sentido e direção e a mesma rapidez na análise como foi o caso da libertação deste marginal, que chocou o país e pôs o Brasil como um narco-Estado leniente perante o mundo.
Mais que isso. Na dúvida sobre a higidez e a moralidade da conduta de uma autoridade de Estado, quem tem o direito de ser protegida é a sociedade, acima de qualquer poder.
É muito fácil a Procuradora Geral da República fazer uma varredura detalhada e identificar quais e quem são os serviços jurídicos que obtém estatisticamente mais celeridade e êxitos junto ao gabinete deste e de outros magistrados na linha do tempo.
Se há ou não reiteradas práticas sob o patrocínio dos mesmos serviços?
Se há uma seletividade jurisdicional em benefício de alguém?
O Brasil precisa saber se alguns advogados são mais privilegiados que outros em teses análogas ou que se equiparam. E se sim, por que motivos?
Ou seja, por luz nos indícios que rondam muitos dos gabinetes de muitos ministros, não só do STF, mas também de outras instâncias jurisdicionais sobre as meras suspeitas até aqui, da existência de uma poderosa rede de tráfico de influências que pode ocultar relações promiscuas muito sérias.
Se tudo estiver normal nada a fazer a não ser respeitar e lamentar a posição do ministro.
Pela história de muitas nações, sobretudo aqui na América do Sul, conhecemos como o tráfico se encrava nas estruturas do Estado e do poder e como age.
A história recente de grandes operações que desmontaram o crime organizado na Colômbia e no México estão muito vivas nas nossas memórias e viraram séries de sucesso na TV e no cinema.
Temos órgãos de investigação que são sérios e respeitados no âmbito das nossas instituições.
E, por certo, Estados estrangeiros tem todo o interesse de investigar os fatos.
Nos EUA, por exemplo, o DEA tem sido um braço de grande valia para sucesso no desmonte de estruturas de narcotraficantes.
Onde há fumaça, pode haver fogo. E quem não deve, não teme.
Vivemos numa República. Ninguém está acima nem abaixo da lei. Nem mesmo quem usa um manto sagrado que se chama Toga.
E para finalizar, estou absolutamente surdo com barulho que está causando o silêncio da Ordem dos Advogados do Brasil diante de fatos tão graves.
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Luiz Carlos Nemetz
Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz