Legado do ministro Celso de Mello: o que dizer? "Juridicamente putrefato"

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Intuitivamente, tenho já gravado na memória o “legado” deixado pelo ministro Celso de Mello, o qual qualificarei ao final. Antes de traduzi-lo em duas palavras, faz-se pertinente dizer como cheguei à convicção de hoje sobre a qualidade do acervo que o ministro construíra ao longo dos 31 anos de domínio sobre um dos assentos da suprema corte.

Quando ingressei na faculdade de “direito” em 1997, Celso de Mello já estava ministro. Foi alçado ao cargo, em 1989, pelo à época presidente da República José Sarney, sob as bênçãos do apadrinhamento do saudoso jurista Saulo Ramos, confessada e postumamente arrependido, conforme registrado em passagem notória de sua autobiografia, Código da Vida.

Particularmente, comecei a prestar mais atenção nas atitudes e decisões de Celso de Mello exatamente após a leitura, em 2013, do Saulo Ramos, o qual, de modo escancarado e convicto, desqualificara moralmente a postura orgulhosa, vaidosa, senão narcisística do juiz Celso de Mello. Juiz que, em atos, mostra quem de fato é, pois carrega valores ínsitos a persona do cidadão Celso de Mello, tal como acontece com qualquer ser humano. A propósito, valores que absolutamente nada têm a ver com os meus pessoais.

Sem problema. Celso de Mello, como ministro, nunca foi obrigado a decidir para agradar a A ou a B. Aliás, nenhum juiz tem essa obrigação de satisfazer a vontade de terceiros em relação ao caso que tenha eventualmente em mãos. O único dever do juiz é o de obedecer às leis e sobretudo a Constituição. Apenas consegue cumprir esse compromisso imperioso o juiz que não somente seja capaz de fundamentar adequadamente as suas decisões judiciais, mas, principalmente, que queira fazê-lo e efetivamente o faça.

Quando me lembro das últimas atitudes e decisões do decano, manifestadas de meados de 2018 até então, mesmo na iminência da sua aposentadoria e do adeus à sua fábrica intelectual de produções de ilícitos, o pensamento imediato que me vem à mente é: “Por que a potência chamada Brasil, ‘pátria do Evangelho e coração do mundo´, e, especificamente, a parcela do seu povo de bem, têm merecido sofrer tanto?”

Em síntese, das obras juridicamente macabras e integrantes do suposto “legado” de “sua excelência”, denotativas da ausência de notável saber e do pleno e presumido desprezo moral por adquiri-lo, ressalto, como indignos de nota, os seus votos favoráveis:

i) à criminalização da homofobia por decisão judicial, valendo-se de analogia aberrante e de ideologia aterrorizante, em usurpação direta da competência legislativa do Congresso Nacional e afronta desavergonhada e indevidamente impune dos art.5.º, XXXIX, art.22, I e art.48, da CF;
ii) à invencionice processual que transformara delatado em vítima, e delator, em vilão, igualmente usurpando competência do Congresso Nacional para criar norma processual (CF,22,I c/c 48), permitindo anulações-surpresa e arbitrárias de processos criminais totalmente regulares e, consequentemente, jogando no lixo a garantia constitucional, fundamental e individual à segurança (CF, 5.º,caput); em especial, à segurança jurídica (previsibilidade da aplicação das regras de direito, devidamente fundamentadas, nos moldes determinados pelo art.489,§1.º, do CPC) e à segurança cognitiva (confiança depositada no sistema jurídico-penal pelos brasileiros e residentes no país, legalmente impossibilitados de praticarem a vingança privada, por força do art.345, do CP);
iii) à proibição da prisão de réus condenados em segunda instância judicial, em atentado crasso à sistematicidade do direito, à semântica, aos fatos, à lógica e à técnica de uso do argumento a contrario; e
iv) à instauração do inacreditável inquérito 4831, não só instaurado mas também conduzido de modo criminoso, com shows horrorosos de abusos de autoridade do início ao fim, bem como de agressões institucionais ao regime vigente.

Comentários em detalhes de tais símbolos de sabedoria ao avesso seriam temas de um belo livro de terror acadêmico, com abordagens não só jurídicas, mas, ainda, à luz da psicologia e da filosofia moral. (Eis aí uma interessante dica para profissionais íntegros do direito, da psicologia e da filosofia. Por que não?)

Além desse histórico supremamente deplorável de manifestações prolixas e, no âmago, alheias ao bom direito, Celso de Mello também deixará registros similarmente indeléveis de desequilíbrio emocional e destempero verbal (o presidente da República sentiu as pancadas no estômago e nos brios, remoendo-as calado), assim como de falta de educação e tendência ao sarcasmo, ora travestida de juridiquez (os generais Heleno, Braga Neto e Ramos que o digam).

Ainda tem mais: em matéria de negações da realidade, distorções de contexto e vitimização institucional, Celso de Mello, no último biênio como ministro, talvez seja insuperável. Se levarmos em conta que o Planeta Terra e, em particular, o Brasil, vivencia um processo difícil de limpeza humana e ética, espiritualmente previsível e compreensível (o que levará inevitavelmente ao encerramento deste ciclo nebuloso e antidemocrático de estagnação e atraso socioeconômico, linguístico, cultural e moral), apostaria que o iminente aposentado jamais será superado, face à impossibilidade de juízes de semelhante quilate galgarem espaço na mais alta corte de justiça de nosso amado país. Na chamada Nova Era de Aquário que se avizinha, Brasil próspero e Celsos de Mello da vida serão incompatíveis entre si.

O seu discurso de despedida, em 08/10/20020, no plenário do Supremo Tribunal Federal, fala por si:

“Estou absolutamente convencido que os magistrados deste alto tribunal, com suas qualidades e atributos, sempre estarão, como sempre estiveram, à altura das melhores e das mais dignas tradições históricas da Suprema Corte brasileira, especialmente em delicado momento da nossa vida institucional no qual se ignoram os ritos do poder e em que altas autoridades da República, por ignorarem que nenhum poder é ilimitado e absoluto, incidem em perigosos ensaios de cooptação de instituições republicanas cuja atuação só se pode ter por legítima quando preservado grau de autonomia institucional que a Constituição lhes assegura.”

O “legado” deixado por Celso de Mello? Juridicamente putrefato. Mas, sinceramente, torço para que seja feliz em sua aposentadoria divina e colha todos os frutos de sua semeadura aos quais faça jus.

Renato Rodrigues Gomes. Mestre em Direito Público (UERJ). Ex-oficial da Marinha do Brasil (EN90-93). Escritor (autor da trilogia Conscientização Jurídica e Política, disponível na Amazon e em www.renatorgomes.com/livros)

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