Por que o presidente Bolsonaro não usa o dinheiro das loterias para manter a ajuda a quem precisa?

06/10/2020 às 12:59 Ler na área do assinante

O nome não importa. Pode até continuar com o que está: "Bolsa Família". Ou ser substituído por "Renda Cidadã". O importante é mantê-lo e encontrar a fonte de custeio.

O presidente Bolsonaro e sua equipe econômica, empenhados e preocupados com a situação de milhões de brasileiros que necessitam da ajuda federal, agravada com a pandemia, ora indicam uma fonte, ora outra. Depois constatam que são intocáveis e voltam a se reunir para encontrar outra(s) alternativa(s). Ou seja, de onde tirar o dinheiro?

Vai aqui uma sugestão: por que não ir buscar nas loterias patrocinadas pela Caixa Econômica Federal?

E são tantas as modalidades!

A Mega-Sena, só para citar um exemplo, é sempre a que mais arrecada. Em 2018, a soma da arrecadação de todas as loterias, foi de R$13,8 bilhões, com destinação de parcelas para a saúde, educação, segurança, cultura, seguridade social, esporte.

Assim como tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 3071/2019 da autoria do senador Flávio Bolsonaro e que inclui a destinação de verba das loterias para a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR) - Nada mais justo, aliás -, indaga-se: por que não tramita um outro projeto de lei para o custeio do "Bolsa Família" com parte, ou temporariamente, a totalidade dos recursos das loterias da CEF? Ou por que o presidente Bolsonaro não assina Medida Provisória com a mesma finalidade?

Em 2018, a inclusão de verba para a Segurança Pública, foi tirada das loterias e decorreu da Medida Provisória nº 846/2018, assinada por Michel Temer e que foi convertida na Lei nº 13.756/2018.

Presidente Jair Bolsonaro, estude com sua equipe econômica a possibilidade de obter recursos para a manutenção da ajuda federal aos necessitados tirados das loterias patrocinadas pela Caixa Econômica Federal. Até mesmo lance mão da Medida Provisória, em face da urgência e da imperiosa necessidade.

E por falar em urgência e necessidade premente, é importante registrar que enquanto durar a pandemia, prevalecem e estão presentes as excludentes de eventuais "ilicitudes" na obtenção da fonte para a manutenção do programa do governo federal.

Estado de Necessidade é excludente. Força Maior, também. Tanto para o Direito Constitucional, para o Direito Civil, quanto para o Direito Administrativo e Direito Financeiro, o Estado de Necessidade, de Força Maior se incluem, ao lado do Caso Fortuito e do "Act of God" (ato de Deus), no rol das causas que o Direito Brasileiro isenta de responsabilização quem, por sua ação direta, o pratica.

É o caso, presidente. A pandemia justifica tudo que seja bom e justo para o bem do povo brasileiro, tal como o senhor e sua equipe econômica estão empenhados.

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Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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